Cuiabá, quinta-feira, 18/04/2024
17:33:58
informe o texto

Notícias / Judiciário

18/11/2019 às 13:55

MPF se manifesta contra decisão judicial sobre adoção de medidas de segurança na Serra do Mangaval

ACP contra Dnit foi ajuizada devido aos alarmantes índices de acidentes no trecho da BR-070 por conta da insuficiência de medidas de segurança de tráfego

Leiagora

MPF se manifesta contra decisão judicial sobre adoção de medidas de segurança na Serra do Mangaval

Foto: Reprodução G1/TVCA

O Ministério Público Federal (MPF) em Cáceres (MT) manifestou-se contra possível extinção de ação civil pública (ACP), ajuizada na Subseção Judiciária de Cáceres contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em razão de ter sido homologado judicialmente acordo no âmbito da Ação Civil Pública 1016152-62.2019.4.01.3400 e da Ação Popular 1008898-38.2019.4.01.3400 em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na ACP proposta na Justiça Federal de Cáceres o MPF requeria ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a adoção de medidas de segurança na BR-070, no trecho conhecido como Serra do Mangaval, circunscrição de Cáceres. A ACP foi motivada pelos alarmantes índices de acidentes no referido trecho, por conta da velocidade excessiva com que os motoristas transitam pelo local e a insuficiência de medidas de segurança de tráfego, de responsabilidade direta do Dnit.

Todavia, a Justiça Federal em Cáceres intimou o MPF para que se manifestasse sobre o acordo firmado na SJDF com o Dnit, que tratava da instalação de radares eletrônicos de fiscalização em rodovias federais. Inclusive esta era uma ação de abrangência nacional. O MPF, porém, destaca que o objeto da ACP tem maior abrangência que simplesmente assegurar a presença de radares eletrônicos de fiscalização, especialmente nas rodovias federais sob atribuição da unidade em Cáceres.

“As medidas de prevenção a acidentes na Serra do Mangaval não se resumem ao controle de velocidade, mas também à preservação física dos equipamentos lá instalados até outrora (e que parecem ter sido retirados em momento recente, após certificação in loco por este procurador que subscreve a presente manifestação), constantemente alvo de ataques de vandalismo”, explica o procurador da República Bernardo Meyer, responsável pela manifestação.

O procurador também destaca que não se pode extinguir todas as demandas judiciais e extrajudiciais contra o Dnit pelo fato de ter sido firmado um acordo de abrangência nacional. “Primeiro, porque a presente demanda ajuizada na Subseção Judiciária de Cáceres é anterior àquelas julgadas pela SJMT. Como segundo ponto, a presente ação fora movida após detida análise e estudo sobre as peculiaridades locais da Serra do Mangaval, bem como levado em conta os demais elementos informativos colhidos no bojo do Inquérito Civil 1.20.001.000134/2014-86. E, por fim, o objeto da demanda em questão é mais amplo do que o objeto do mencionado acordo, o que fica claro pelos pedidos veiculados na inicial e também expressos no ‘item 1’ da petição inaugural”.

Inclusive, consta no inquérito civil que resultou na ACP, um parecer elaborado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo concluindo que a mera presença de radares não seria suficiente para garantir a segurança dos usuários da via federal, recomendando-se a adoção de outras providências, como o aumento das faixas de acostamento, instalação de sonorizadores na aproximação de curvas críticas, implantação de barreiras físicas de concreto para separação das pistas, onde o trecho é mais propenso à ultrapassagens perigosas, e também como forma de se evitar a invasão da pista contrária, no caso de perda de controle dos veículos.

Diante disso, o MPF requer o prosseguimento do processo para que sejam tomadas as devidas providências a fim de se evitar novos acidentes, julgando-se ao final procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal.
Da assessoria, MPF
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet