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Notícias / Judiciário

19/11/2019 às 09:18

Juiz determina soltura de professora que atropelou bebê

Viviane Klockner apresentava sinais de embriaguez, quando rampou a lambou e atropelou a criança de um ano.

Maisa Martinelli

Juiz determina soltura de professora que atropelou bebê

Foto: Reprodução Facebook

O juiz Jacob Sauer, da Comarca de Sinop (480 km de Cuiabá), determinou a soltura da professora Viviane Regina Pereira Klockner, que foi presa na noite do último sábado (16), após aparentemente dirigir embriagada e atropelar um bebê de um ano, no bairro Jardim das Oliveira, no município. O magistrado ainda determinou a apreensão da CNH da professora, condicionando a liberdade ao pagamento de fiança de 30 salários mínimos, equivalente a R$29.940 mil.

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De acordo com informações, Viviane dirigia um Ford Eco Sport por volta das 18h30 de sábado, sentido ao bairro Maria Vindilina, quando não teria parado na lombada, atingindo a criança, que estava em um carrinho empurrado pela tia. A condutora, que apresentava sinais de embriaguez, foi impedida por populares de sair do local. Ela se recusou a fazer teste de bafômetro, no entanto, no carro foram encontradas latas de cervejas. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão à professora, que já foi candidata a vereadora.

O Ministério Público do Estado (MPMT) havia se manifestado pela homologação da prisão em flagrante, mas também não descartou liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia razoável demonstração de autoria do fato, mencionando gravidade do ocorrido.

“As consequências da ação aparentemente ilícita são extremamente preocupantes, pois uma criança com apenas uma no de idade se encontra em risco de vida, além do que sua tia igualmente restou lesionada, não havendo informações sobre a gravidade do seu quadro”, pontuou.

Todavia, o juiz citou o artigo 282 do Código de Processo Penal, para falar sobre a prisão preventiva.

“No caso em análise, em que pese a conduta repugnante da conduzida, a prisão preventiva é medida desnecessária e desproporcional, pois ao que consta aquela é primária e não é processada por outros fatos criminosos”, argumentou.

Diante do exposto, determinou a liberdade de Viviane, mediante pagamento de fiança de 30 salários mínimos, além da apreensão de sua carteira de motorista.

“Em nome da preservação da ordem pública, a bem de evitar que a conduzida coloque outras vidas em risco em decorrência de sua irresponsabilidade na direção de veículos automotores, imponho a proibição/suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, até que demonstre condições de retomar o exercício desse direito”, decidiu o juiz.

Segundo a 1ª Delegacia de Sinop, até o final da tarde de ontem (18), a fiança ainda não havia sido paga.
 
 
 
 
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1 comentário

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  • Claudio Coelho Barreto Junior 21/11/2019 às 00:00

    PENA QUE NO BRASIL, O ARTIGO 5º DA CF., ONDE GARANTE QUE TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE ALEI, É UMA VERDADEIRA LENDA URBANA, UMA FALACIA. SE O BEBE FOSSE PARENTE DE ALGUM JUIZ, DESEMBARGADOR, GOVERNADOR, DEPUTADO, SECRETÁRIO, COM CERTEZA O ENTENDIMENTO DA MAGISTRADA SERIA BEM OUTRO. COMO AS VITIMAS, NÃO PASSAM DE RELES MUNÍCIPES, A VIDA DOS MESMOS NÃO TEM O MESMO VALOR DO DAS AUTORIDADES.

 
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