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Notícias / Judiciário

21/11/2019 às 10:25

MP ajuiza ação contra Havan por cobrança indevida de emissão de boletos

Além da suspensão da cobrança, o órgão requereu indenização de R$300 mil por danos morais coletivos.

Maisa Martinelli

MP ajuiza ação contra Havan por cobrança indevida de emissão de boletos

Foto: Pedro Alves

O Ministério Público do Estado (MPMT) ajuizou ação civil pública contra a Havan Lojas de Departamento Ltda por realizar cobrança de taxa para emissão de boletos. O órgão requereu a indenização de R$300 mil a título de danos morais coletivos, além da proibição de fazer tal cobrança.

A ação, que foi assinada pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva do Consumidor de Cuiabá, é resultado do inquérito civil instaurado para averiguar denúncias de consumidores mato-grossenses que alegaram a cobrança abusiva da loja.

Consta nos autos, que ao gerar o boleto, é cobrado um valor maior que o da parcela referente aos produtos adquiridos, no total de R$ 1,50, que, de acordo com clientes, a cobrança nunca foi expressamente informada, bem como não aparece discriminado no boleto.

Instada a esclarecer os fatos, a empresa argumentou que oferece um serviço online para aqueles clientes que optarem por não ir até a loja para pagar a parcela, sem nenhuma cobrança de taxa. Além disso, a Havan alegou, em sua defesa, que o boleto é “absolutamente optativo”, não tendo cunho obrigatório ou condicionado, e que a cobrança justifica-se pelo custo bancário, não da loja.

No entanto, a argumentação não convenceu o promotor, que pontuou que a “disponibilização de outros meios de pagamento não descaracteriza a abusividade da cobrança pela utilização do boleto como forma de quitação do débito, mormente por incumbir ao fornecedor responder pelas despesas decorrentes da atividade econômica que desempenha no mercado”.

Além disso, Ezequiel destacou que a medida é excessiva, já que o estabelecimento realiza a cobrança indevida para arcar com custo bancário, o que é vedado por lei.

“A rigor, se a cobrança não se legitima em face daquele que estabeleceu uma relação jurídica com a instituição financeira, evidentemente que se afigura ainda mais indevida quando é dirigida em face do consumidor que sequer participa dessa equação, no caso, os clientes da empresa HAVAN”, afirmou.

O promotor também mencionou que, além da cobrança abusiva, a taxa é cobrada de forma “insidiosa” e “imperceptível” pela maioria dos consumidores, que não foram informados sobre tal cobrança.

“In casu, o que se depreende da publicidade desenvolvida pela requerida é que ela acentua a gratuidade do “Cartão HAVAN” e a possibilidade de pagamento da parcela por meio de boleto bancário, mas convenientemente sonega dos consumidores o esclarecimento de que esta opção é onerosa”, ponderou.

“Mas além de omitir tal condição ao divulgar o cartão da loja, a empresa demandada continua agindo no sentido de manter os consumidores na mais absoluta ignorância, dificultando-lhes a detecção da cobrança que silenciosamente recai sobre a parcela da dívida a ser quitada via boleto”, completou.

Diante do exposto, o promotor requereu a Havan na obrigação de não fazer, consistente da abstenção da cobrança de qualquer encargo financeiro aos consumidores quando da utilização de boleto bancário como meio de pagamento das faturas do cartão da loja, além de multa de R$1.000,00 por cada cobrança efetuada, em desrespeito ao provimento judicial.

A promotoria pede ainda que o estabelecimento seja condenado ao pagamento de R$300 mil por danos morais coletivos, além de arcar com as custas processuais.
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