Cuiabá, sexta-feira, 29/03/2024
05:02:43
informe o texto

Notícias / Judiciário

21/11/2019 às 18:00

Motorista receberá por dano moral após ser considerado criminoso pela Uber

Homem foi excluído da plataforma por suposto antecedente criminal, mas Uber não provou apontamento.

Leiagora

Motorista receberá por dano moral após ser considerado criminoso pela Uber

Foto: Reprodução

A Uber do Brasil terá de indenizar por danos morais um motorista que teve o contrato rescindido sob a alegação de existência de antecedente criminal em nome do condutor. A decisão é da juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília.

Narra o autor que foi desligado do aplicativo com o argumento de existência de um apontamento criminal em seu nome. O motorista entendeu que o desligamento era injusto, por isso moveu ação contra a empresa para que fosse reintegrado à plataforma. O pedido foi julgado procedente em 1ª instância, mas a decisão foi reformada pela Turma Recursal.

Em recurso, o autor diz que a Uber não esperou o trânsito em julgado da decisão para desligá-lo novamente, o que teria afetado seu direito de personalidade. O motorista alega que é falsa a acusação de que tenha respondido a processo criminal e juntou aos autos certidão de nada consta.

Já a empresa não impugnou a alegação e não apresentou comprovação do apontamento. Em contestação, afirma não possuir obrigação de manter ativo o perfil do motorista até o trânsito em julgado do acórdão da Turma Recursal, diz que detém autonomia para rescindir os contratos de parceria e que tem a segurança como um dos pilares.

Ao decidir, a magistrada destacou que a atitude da ré em atribuir antecedente criminal ao autor para justificar a rescisão contratual configura evidente abuso de defesa, o que enseja sua responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos do art. 187 do CC.

"São inegáveis os sentimentos de dor e angústia de alguém que é apontado como criminoso, e são evidentes os constrangimentos e os sentimentos de aflição experimentados pelo autor com as insinuações feitas em processo público."

Dessa forma, a magistrada condenou a empresa ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Por Migalhas
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet