Foi publicada no DOU desta terça-feira (26) a lei 13.913/19, que prevê a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.
A norma altera o artigo 41 da lei de execução penal e determina que o conteúdo dessas correspondências será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.
De acordo com o texto, a quebra do sigilo da será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as devidas justificativas.
Por Migalhas