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Notícias / Judiciário

26/11/2019 às 15:30

Filho de Silval e mais cinco são denunciados por fraude

Eles são denunciados pelo envolvimento em esquema de cobrança de propina em aluguéis de carro.

Maisa Martinelli

Filho de Silval e mais cinco são denunciados por fraude

Foto: Reprodução/ Mídia News

O Ministério Público do Estado (MPMT), por intermédio do promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o filho do ex-governador Silval Barbosa, médico Rodrigo da Cunha Silval. Além dele, configuram como réus: os ex-presidentes do Detran-MT, Teodoro Moreira Lopes (Dóia) e Giancarlo da Silva Lara Castrillon; o ex-secretário de Administração Pedro Elias Domingos de Mello; a empresa SAL Locadora de Veículos e seu representante Alexsandro Neves Botelho.

Consta na ação, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontou irregularidades na execução de contrato firmado entre o Detran e a empresa de locação, causando um superfaturamento de R$ 86.378,85. Por conta disso, os envolvidos, com exceção de Pedro e Rodrigo, tiveram seus bens bloqueados até o montante de R$2,4 milhões, além da condenação por dano moral coletivo.

De acordo com o órgão ministerial, em 2011 Teodoro foi responsável por formalizar o 1º Termo Aditivo, prorrogando o contrato de forma desvantajosa à Administração Pública, ao invés de adotar a ARP, que traria mais vantagens aos cofres públicos. O MP considera que houve, na atitude do ex-gestor do Detran, “falta grave ou erro grosseiro”.

“É inquestionável a responsabilização de TEODORO MOREIRA LOPES pela prática de improbidade administrativa prevista no art. 10, da Lei 8.429/92, de modo que deve ser condenado, além das demais penas previstas no art. 12, II, do mesmo estatuto legal, a reparar solidariamente o dano ao patrimônio público no valor equivalente a R$ 86.378,85, a ser corrigido monetariamente a partir de novembro de 2013, em razão da conduta narrada, uma vez que qualquer gestor diligente não incidiria em erro gritante ao firmar contrato com particulares, sendo que o valor atualizado até 30/10/2019, equivale a R$ 206.173,54 (duzentos e seis mil cento e setenta e três reais cinquenta e quatro centavos)’’, destacou o promotor.

“Se comportasse com a diligência média exigida de todo servidor público, não teria incidido no erro. Bastava ter consultado outras Ata de Registro de Preço, antes de formalizar o 1º Termo Aditivo, caso então em que constataria a existência da tal Ata mais vantajosa da própria SAD, a qual deveria ter aderido, em vez de prorrogar contrato com base em ARP anterior, menos vantajosa’’, completou.

Giancarlo, também ex-presidente do Detran, também deverá ser responsabilizado solidariamente.

“Isso porque, conforme relatório técnico elaborado pelo TCE, doc. 06, GIANCARLO DA SILVA LARA CASTRILLON, na condição de presidente do DETRAN, foi notificado e estava ciente do superfaturamento e da nulidade contratual, mas permaneceu inerte, cuja conduta omissiva dolosa gerou prejuízo ao patrimônio público, pelo qual o mesmo também deve ser responsabilizado solidariamente pela reparação [...]”, pontuou o promotor.

O órgão ministerial pede ainda a condenação de Alexsandro e sua empresa Sal Locadora de Veículos, por terem sido responsabilizados pelos prejuízos causados aos cofres públicos, devendo fazer o ressarcimento do valor integral do dano.

O filho do ex-governador, Rodrigo, e o ex-secretário Pedro, são denunciados por terem praticado ato de improbidade administrativa em benefício próprio, solicitando e recebendo vantagem de Alexsandro, com a promessa de que não haveria atrasos no pagamento dos contratos de locações de veículos mantidas pela Sal Locadora.

“No caso em apreço, conforme narrado alhures, o valor total da vantagem indevida recebida por RODRIGO BARBOSA e PEDRO ELIAS, foi no valor de R$ 647.710,35 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), dos quais 85%, equivalente a R$ 550.553,76 (quinhentos e cinquenta mil quinhentos e cinquenta e três reais setenta e seis centavos) ficaram com RODRIGO e 15%, igual a R$97.156,55 (noventa e sete mil cento e cinquenta e seis reais cinquenta e cinco centavos) foi embolsado por PEDRO ELIAS, que devem ser condenados pela prática da referida improbidade administrativa”, diz trecho da ação.

Segundo o promotor, resta evidente que houve dano moral coletivo.

“Assim, cabe às instituições de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, como é o caso do Ministério Público Estadual, bem como, ao Poder Judiciário Estadual, dar exemplo naquilo que lhe compete, atuar de maneira eficaz, a fim de reprimir, pronto e adequadamente, tais condutas, causadoras de enriquecimento ilícito, dano ao erário e flagrante violação aos preceitos mais comezinhos da administração pública, que impõem ao agente público os deveres de moralidade, eficiência, impessoalidade, legalidade e transparência no exercício de suas funções”, afirma a promotoria.

Diante do exposto, o MP pede o bloqueio de bens de SAL e Alexsandro, no valor de R$ 1.707.767,78, assim como Dóia, no valor de 412.347,08, Teodoro no montante de R$ 412.347,08  e Giancarlo, R$ 281.145,74. Pedro e Elias se livraram de terem bens indisponibilizados.

Por fim, requer que Giancarlo seja condenado, por responsabilização solidária, ao pagamento de R$R$140.572,87. Alexsandro e sua empresa deverão ser responsabilizados pelos prejuízos causados aos cofres públicos no valor de R$ 206.173,54, e por perda solidária no total de R$ 647.710,35.

Pedro e Elias deverão responder por improbidade administrativa, sendo fixadas penas nos respectivos Acordos de Colaboração Premiada, sem imposição de outras sanções que não as pactuadas.

Todos os réus deverão arcar ainda com as custas processuais .
 
 
 
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