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Notícias / Judiciário

26/11/2019 às 16:27

Justiça determina desocupação imediata da Ricardo Eletro

A loja vem atrasando repetidamente o pagamento dos aluguéis, além da taxa de IPTU

Maisa Martinelli

Justiça determina desocupação imediata da Ricardo Eletro

Foto: Reprodução

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou desocupação imediata da loja Ricardo Eletro, localizada na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. A decisão é do dia 22 de novembro.

Os advogados de defesa da empresa dona do imóvel, Flaviano Taques e Marcelo Lucena, informaram que já estão tomando as medidas necessárias para a desocupação.  “Não há mais prazos para serem cumpridos, somente a saída imediata”, afirmou Flaviano.
 
De acordo com o advogado, a medida tem o objetivo de retomar o imóvel, já que a Ricardo Eletro vem atrasando repetidamente o pagamento dos aluguéis. “Além de efetuar o pagamento atrasado, também há valores já vencidos e sem previsão de quitação, o que está gerando prejuízos ao nosso cliente”, pontuou o jurista.
 
A ordem de despejo contra a loja é de julho deste ano, no entanto, as empresas Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda e Máquina de Vendas Brasil Holding S.A., proprietários da Ricardo Eletro, tentaram anular a sentença, alegando que estão em processo de recuperação judicial.
 
A magistrada acolheu o pedido da proprietária do imóvel, Zugair Automóvel, para  a imediata desocupação do local, argumentando que “a recuperação judicial não impede o despejo, diante do entendimento firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de prevalência do direito de propriedade. O credor proprietário do imóvel não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial”.

 Além da ausência de pagamento dos aluguéis, o IPTU também está em atraso. A vigência do contrato iria até 2022, todavia a condenação também teve multa pecuniária por descumprimento.

Além do despejo, a Ricardo Eletro terá que quitar os aluguéis atrasados desde agosto de 2018 até a data da desocupação, com incidência de juros e correção monetária, e pagamento do IPTU de 2019 no tempo proporcional de ocupação.

Esta não a primeira vez que a Ricardo Eletro, antiga Planeta City Lar, recebe ordem de despejo por atrasos em aluguéis. A mesma medida aconteceu no mês de agosto com uma das lojas da rede localizada no centro da capital.
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