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Notícias / Judiciário

27/11/2019 às 12:56

Relator do processo de Lula sobre sítio de Atibaia vota contra anular sentença

Tribunal de segunda instância julga nesta quarta-feira recursos de Lula, demais réus e MPF sobre processo. Relator concluiu voto sobre pedidos para anular sentença, mas apresenta voto sobre mérito a partir de 14h.

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Relator do processo de Lula sobre sítio de Atibaia vota contra anular sentença

Foto: Reprodução

O relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou nesta quarta-feira (27) contra anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

O TRF-4 começou nesta manhã a julgar recursos do ex-presidente petista e do MPF. O relator do caso na Corte concluiu, por volta de 13h, o voto sobre as chamadas preliminares, pedidos da defesa para anulação da sentença. A partir das 14h, será retomado o julgamento do mérito, que trata dos recursos contra a condenação em si.

Uma eventual anulação da sentença pode fazer a ação voltar para a primeira instância, para que seja alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores devem apresentar alegações finais por último. No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações, mas o relator entendeu que o entendimento do STF não se aplicava neste caso.

ACOMPANHE O JULGAMENTO

Lula foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

A defesa do ex-presidente pede no processo a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade. O Ministério Público Federal, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.

Ao desconsiderar que a sentença seja anulada, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que "inexiste vício processual na tramitação" que justifique a anulação e que não há prejuízo às defesas de réus não colaboradores.

Gebran Neto também descartou em seu voto a suspeição do então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro, contrariando outro pedido da defesa do petista ao recorrer de condenação em primeira instância. Para o desembargador, a 13ª Vara Federal do Paraná, onde Moro atuava nos processos da Lava Jato, tinha competência para julgar o caso. Segundo Neto, os crimes investigados têm natureza pessoal, sem vínculo eleitoral que justifique encaminhamento à Justiça Eleitoral.

O relator também viu tentativa da defesa de Lula de "desqualificar o juiz natural".

"Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo penal uma conotação política, visão esta bastante equivocada ao meu juízo, que somente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural mas também a atividade jurisdicional", declarou o relator.

"Ainda que, do processo, possam repercutir aspectos sociais ou políticos, tais aspectos externos não o contaminam, tampouco se confirma qual seletividade para prejudicar o apelante. E digo eu, o juiz não é parte do processo."

Defesa de Lula

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, defendeu no julgamento que seja considerada a nulidade total do processo e que seja reconhecida a inocência do petista. Ele também voltou a dizer que há incompetência da 13ª Vara Federal do Paraná para julgar o caso, criticou a atuação do MPF e disse ter havido falta de imparcialidade de Sergio Moro.

"Não há nenhuma prova, nada, que possa demonstrar que Lula, no exercício do seu cargo, tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida enquanto presidente do país. Não nomeou diretores da Petrobras e nem era sua função declarar a nulidade total ou, se ainda assim não for decidido, para que seja o apelante absolvido porque não praticou qualquer crime", afirmou Zanin.

Denúncia sobre sítio em Atibaia
O MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.

 
Por G1 
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