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02/12/2019 às 15:52

Empresa paralisa serviço na Estrada da Guia e pode ter contrato rescindido

Unidade Jurídica da Sinfra notificou a firma Vitória Luz extrajudicialmente por falhas e retardamento na execução do contrato. Processo segue para análise e parecer da PGE

Leiagora

Empresa paralisa serviço na Estrada da Guia e pode ter contrato rescindido

Foto: Assessoria

A empresa Vitória Luz Construções LTDA, responsável pela instalação da iluminação pública no trecho de 4,9 quilômetros da MT-010, rodovia Helder Cândia, conhecida como “Estrada da Guia, foi notificada extrajudicialmente por paralisar os serviços sem justificativa. A notificação, emitida em novembro, partiu da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), por meio da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I (Suef I), ligada à Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias (SAOR). 

Caso não retome os trabalhos imediatamente, ou apresente justificativa plausível à fiscalização, pode ter o contrato rescindido unilateralmente pela administração pública por falhas, retardamento da execução do contrato e comportamento inidôneo.

Segundo informações da Suef I, da SAOR, como a empresa Vitória Luz tem sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e não possui escritório em Cuiabá, a notificação ocorreu via AR (Aviso de Recebimento), com emissão no dia 22 de novembro. Oficialmente, a empresa tem 10 dias corridos para justificar a paralisação dos serviços após a notificação. Porém, ainda nesta segunda-feira (02.12), o rastreamento dos Correios apontava que a empresa não havia sido notificada.

De acordo com explicação do assessor jurídico da Sinfra, José Ricardo Elias, nesses casos, após a notificação, se a empresa não retomar a obra ou apresentar uma justificativa crível estará sujeita às penalidades que a Lei de Licitações impõe, que vão desde multa até a rescisão unilateral do contrato. “Depois da notificação se não houver uma resposta plausível, a contratada estará sujeita às penalidades administrativas como prevê a lei e o processo segue para análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, relatou ele.  

O advogado acrescentou ainda que na hipótese de rescisão pode-se chamar a segunda colocada na licitação, caso haja, ou até mesmo realizar um novo processo licitatório para que uma outra empresa termine o serviço.

O superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I, da Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias, da Sinfra, o engenheiro Zenildo Castro, relatou que o prazo contratual para execução dos serviços de iluminação da MT-010 está na fase final e vence dia 17 de dezembro. No entanto, o contrato da Sinfra com a Vitória Luz tem vigência até 16 de março de 2020. “A empresa executou 98% do previsto, faltando instalar as lâmpadas e alguns cabeamentos num trecho logo após a ponte do Ribeirão do Lipa. Porém, desde novembro desmobilizou o canteiro de obras e não responde aos e-mails da fiscalização. Como eles não têm escritório em Cuiabá, ocorreu a notificação extrajudicial”, esclareceu ele.

Por parte do Estado, acrescenta o engenheiro, não há pendências com a empresa, inclusive referente a pagamento. “Estamos em dia com eles”, afirmou Castro.

A empresa Vitória Luz tem ainda um segundo contrato com a Sinfra referente à iluminação da MT-251, no entroncamento da MT-010 até a Fundação Bradesco, também perímetro urbano de Cuiabá.

 
Direto da redação, Ivana Maranhão | Secom-MT
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