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Notícias / Judiciário

05/12/2019 às 11:35

Juíza nega bloqueio de R$ 3,4 milhões de ex-secretário delatado por Silval

Um inquérito civil foi instaurado para apurar irregularidades no contrato firmado entre o Estado e a Construtora Rio Tocantins no governo Silval Barbosa

Luana Valentim

Juíza nega bloqueio de R$ 3,4 milhões de ex-secretário delatado por Silval

Foto: Divulgação

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, negou o pedido do Ministério Público do Estado de bloquear os bens do ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, a Construtora Rio Tocantins e seu representante Rossini Aires Guimarães no valor de R$ 3,4 milhões.

Além dos citados acima, são alvos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo MPE o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) Valdisio Juliano Viriato.

A magistrada destacou em sua decisão que não ficou comprovado que os réus estejam dilapidando ou comprometendo os seus patrimônios. A decisão é de terça-feira (03).

“[...] notadamente o relatório da Recomendação Técnica 0074/2018, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, verifica-se que embora haja indícios da atuação dos requeridos, em tese, no sentido de auferir vantagem indevida, em detrimento do erário estadual na execução do Contrato n.º 25/2013/SETPU, é necessário que seja melhor esclarecida e comprovada a alegada existência de prejuízo ao erário, pois, ao que consta do mencionado relatório, o contrato objeto desta ação ainda teria “restos a pagar” [...]”, diz trecho da decisão.

Foi instaurado o inquérito civil a partir de informações compartilhadas pela Superintendência da Policia Federal referentes à Operação Monte Carlo, para apurar eventuais atos ímprobos decorrentes do procedimento de concorrência pública e contrato administrativo firmado entre o Estado e a Construtora Rio Tocantins.

“Aduz que o referido procedimento foi instaurado para a contratação de serviços de implantação e pavimentação de rodovia, cujo objeto inclui o trecho: Rodovia MT – 413, trecho Entr. BR 158/MT (Portal da Amazônia) – MT – 432 Santa Terezinha; Sub-trecho: Entr. BR 158/MT (Portal da Amazônia) – Santa Terezinha: 94,61km”, diz trecho da decisão.

A Construtora Rio Tocantins foi vencedora do certame por ter apresentado a menor proposta. Após a divulgação do resultado, o procedimento foi novamente paralisado por quase um ano, sendo o contrato assinado apenas em 22 de fevereiro de 2013.

Iniciada a execução dos serviços, o contrato sofreu várias paralisações e foi objeto de termo de ajustamento de gestão entre o Tribunal de Contas do Estado e a Sinfra, além de auditorias realizadas pela CGE que apontou a necessidade de revisão das planilhas de preços e dos serviços contratados, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento.

Entretanto, as recomendações não teriam sido cumpridas por Cinésio, secretário da pasta à época, possibilitando que a empresa tivesse maior margem de lucro e pudesse atender aos interesses da organização, além de efetuar o pagamento da propina exigida pelo então governador Silval Barbosa.

Na ação, ainda consta que, em suas declarações, Silval afirmou que tratou sobre a propina diretamente com Rossini Aires, sócio proprietário da Construtora Rio Tocantins, o qual concordou em pagar a título de retorno o valor aproximado de R$ 3,5 milhões, referente a execução dos contratos firmados com a Sinfra do Programa MT Integrado.

O pagamento de propina foi confirmado por Valdisio Viriato. Ainda de acordo com as declarações do ex-governador, as paralisações das obras “eram propositais pelos conselheiros do Tribunal de Contas deste Estado, que impediam o andamento da obra até o recebimento da parte que lhes competia na propina”.

Ainda discute-se a existência de conluio entre as empresas que foram classificadas no certame, que propiciaram o aumento da margem de lucro da empresa, para que esta pudesse efetuar o pagamento da propina mensalmente ao grupo, causando um prejuízo aos cofres estaduais de R$3.445.175,36 milhões, bem como a conduta de cada um dos requeridos e a configuração da prática ímproba.

“Em relação aos requeridos Silval da Cunha Barbosa e Valdisio Viriato, o representante do Ministério Público salientou que os pedidos serão meramente declaratórios, haja vista o acordo de colaboração firmado com o Ministério Público na esfera cível e criminal”.

A juíza destacou que na recomendação técnica elaborada pela CGE, denota-se que estaria pendente de análise pela administração, um pedido de pagamento de serviços formulado pela empresa. Inclusive disse que os técnicos apontaram diversas irregularidades na formalização, execução e fiscalização do contrato, desde a falta de documentos exigidos no instrumento, até a existência de superfaturamento por não atender a recomendação técnica emitida anteriormente.

Também verificou-se o não cumprimento do termo de ajustamento de gestão firmado entre o TCE e a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SEPTU) referente ao uso de equipamento mais vantajoso (escavadeira) e ao preço unitário praticado para fornecimento ou aquisição de materiais betuminosos.

A CGE recomendou ao fiscal que arrecade os documentos complementares para comprovar que a despesa demonstra origem e prova, estorne o superfaturamento, corrija a planilha orçamentaria e, finalize a ação fiscal do contrato.

“Outrossim, não consta na petição inicial narrativa acerca da ocorrência de enriquecimento ilícito dos agentes, ou melhor, indícios probatórios acerca de como teria ocorrido o repasse dos valores a título de propina, da empresa requerida aos agentes públicos”, apontou.

Ao final, Célia determinou que o Estado seja intimado por meio do PGE para manifestar-se no prazo de 15 dias, se tem interesse em integrar a lide. Assim como o representante do MP para que junte aos autos, em 15 dias, documentos que comprovem a situação do contrato firmado junto a administração estadual, principalmente, se houver alguma pendência de pagamentos.
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