Cuiabá, sábado, 20/04/2024
03:36:34
informe o texto

Notícias / Geral

06/12/2019 às 08:07

TCE suspende contratação de serviço de limpeza pública em Rondonópolis

Luiz Henrique Lima acolheu os apontamentos de irregularidades da RNE.

Leiagora

O conselheiro interino Luiz Henrique Lima determinou a suspensão de todos os atos decorrentes ao edital de contratação dos serviços de limpeza pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada, em aterro sanitário, de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados pelo Município de Rondonópolis.

O conselheiro acolheu pedido de medida cautelar (Julgamento Singular nº 1278/LHL/2019, divulgado na edição nº 1278 do Diário Oficial de Contas – DOC e publicado em 12/11/2019) em Representação de Natureza Externa (Processo nº 311553/2019) proposta pela Empresa EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda, representada pelo sócio administrador José Carlos do Ventre, em desfavor do Sanear, sob a responsabilidade da diretora-geral, Terezinha Silva de Souza, e da pregoeira, Mariley Barros Soares, em razão de indícios de irregularidades no Edital de Concorrência Pública nº 04/2019.

Luiz Henrique Lima acolheu os apontamentos de irregularidades da RNE. O conselheiro destacou que o serviço de coleta de lixo é um serviço essencial. Contudo, para fins licitatórios pode ser considerado serviço comum, pois os padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. "Neste sentido, a escolha do tipo de licitação técnica e preço não obedece ao disposto no artigo 46 da Lei nº 8.666/1993, segundo o qual os tipos de licitação de técnica e preço são exclusivos para serviços de natureza predominantemente intelectual", observou.

O relator apontou ainda que a Administração adotou como critério para pontuação final a média ponderada entre a Nota Técnica e a Nota de Preço, sendo 0.6 para a Nota Técnica e 0.4 para a Nota de Preço. E concluiu que, muito embora não seja ilegal adotar pesos diferentes entre a Nota Técnica e a Nota de Preço, é essencial que a valoração do quesito da Nota Técnica esteja fundamentada em estudo que demonstre sua necessidade, uma vez que o favorecimento da Nota Técnica em detrimento da Nota de Preço pode ocasionar prejuízo a competitividade e promover o direcionamento da licitação.

Diante das irregularidades apontadas, como uma outra citada na RNE, que trata da ausência de parcelamento do objeto, uma vez que os serviços licitados compreendem a coleta e o transporte de resíduos sólidos e a disposição final em aterro sanitário, o conselheiro decidiu conceder medida cautelar, até o julgamento do mérito da Representação. A homologação foi aprovada pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.

 
Com informações do TCE/MT
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet