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06/12/2019 às 09:40

Prefeito terá que pagar multa de R$ 5,6 mil por irregularidades nas contas

O relator do processo foi o conselheiro interino João Batista Camargo, que teve o voto aprovado por unanimidade

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Prefeito terá que pagar multa de R$ 5,6 mil por irregularidades nas contas

Foto: Divulgação

O prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, foi multado em 39 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal), ou seja, R$ 5.662,8 mil por irregularidades verificadas nas contas anuais de gestão no exercício de 2018. As contas foram julgadas regulares, com determinações e recomendações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão extraordinária de 28 de novembro. O relator do processo foi o conselheiro interino João Batista Camargo, que teve o voto aprovado por unanimidade.

Do total de 39 UPFs, 6 foram em razão de despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual ou em lei municipal específica; 6 devido à ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação; 6 referentes ao pagamento de R$ 336 mil sem a regular liquidação e 15 pela deficiência nos registros analíticos de bens de caráter permanente da Prefeitura.

Também foi aplicada uma multa de 6 UPFs, equivalente a R$ 871,2, ao fiscal de contrato Claudemir José Antônio, pela infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 048/2018, celebrado entre a Prefeitura de Sorriso e a empresa Reavel Veículo – Eireli.

Foi determinado à atual gestão que cumpra a Lei de Licitações sob pena de, incorrendo na mesma irregularidade em conta de gestão futura, ser penalizado por descumprimento de determinação; se abstenha de efetuar pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação; elabore e mantenha rotinas administrativas objetivando o efetivo controle dos bens móveis e imóveis na Prefeitura.

Ainda determinou que notifique em dois dias, contados da data de recebimento dos recursos federais, os representantes dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais com sede no município sobre a liberação dos referidos recursos.

Quanto às recomendações, Ari deve regularizar a prestação do serviço de transporte em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal; abster-se de realizar despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão nas peças orçamentárias do ente público; prorrogar os contratos de publicidade e propaganda somente quando estes forem para a divulgação de atos oficiais da administração pública e quando houver vantagem econômica e, por fim, elaborar relatórios específicos objetivando o lançamento de todos os eventos pertinentes às irregularidades verificadas na execução contratual.

 
Por assessoria
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