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10/12/2019 às 12:16

PGR defende redução de VI da Câmara de Cuiabá

Os vereadores ainda terão que prestar contas de seus gastos por meio de relatório e documentos fiscais.

Luana Valentim

PGR defende redução de VI da Câmara de Cuiabá

Foto: Divulgação

O subprocurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco negou o recurso da Câmara Municipal de Cuiabá que tenta reverter o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que diminuiu a verba indenizatória dos vereadores de R$ 25 mil para R$ 18 mil.

A Câmara recorreu junto ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão do tribunal de origem. No entanto, a PGR entendeu que além de diminuir a verba indenizatória a 60% do subsídio fixado para cada legislatura, os vereadores terão que prestar contas de seus gastos por meio de relatório e documentos fiscais.

O Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara e seu respectivo presidente Misael Galvão (PTB), solicitando a condenação da Casa a limitar ao teto constitucional (subsídio do prefeito) o valor da verba indenizatória paga aos vereadores e ao gabinete da presidência.

O TJ afirmou que o Poder Judiciário pode examinar a legalidade e a razoabilidade da verba indenizatória. Mas não viu configurado julgamento extra ou ultra petita (que acarreta a nulidade do processo), ressaltando que em virtude da ação civil pública e da relevância do interesse e do direito tutelado, o julgador pode analisar a razoabilidade e a adequação do valor fixado para a verba indenizatória, embora não tenha sido formulado pedido nesse sentido.

“Assentou que a verba indenizatória não influencia no cálculo do teto constitucional. Entendeu que o aumento de 1.118% do valor da verba indenizatória, desde a sua criação, viola os princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade. Ressaltou ser necessária a prestação de contas da verba indenizatória, dado o direito da sociedade de fiscalizar os gastos públicos”.

A Câmara, no entanto, interpôs recurso extraordinário apontando ofensa à Constituição, ainda alegou que, ao afastar a Lei municipal 5.643/2013 e reduzir o valor da verba indenizatória ocorrerá inconstitucionalidade da lei, sem observar a cláusula da reserva de plenário.

A Casa também alegou ser indevida a interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo. Questionou a negativa de prestação jurisdicional com ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob o fundamento de que as determinações contidas na sentença e mantidas pelo acórdão recorrido discordam dos pedidos e da causa formulada inicialmente.

Ainda criticou a limitação da verba indenizatória, por falta de fundamentação plausível e por não haver elementos nos autos que revelem ter havido aumento imoral da verba que justifique sua minoração. Afirmou não ser dado ao Poder Judiciário exigir prestação de contas dispensada por lei.

Em junho, o ministro relator, Edson Fachin, negou o recurso e disse que o TJ não declarou a inconstitucionalidade de ato normativo, mas apenas interpretou e aplicou a norma infraconstitucional ao caso concreto, não configurando ofensa à cláusula da reserva de plenário. Portanto, o Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos poderes.

Em parecer, o procurador entendeu ser necessária a revisão de fatos e provas quanto à alegação de que não há elementos nos autos que revelem ter havido aumento imoral da verba indenizatória. “Concluiu que a determinação de prestação de contas, fundada no direito da sociedade de fiscalizar os gastos públicos, está de acordo com a jurisprudência da Corte no sentido de que as verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso”.

Ele ainda ressaltou que, de todo modo, nota-se que o TJ não foi provocado sequer na via dos embargos de declaração para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. E que o acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa que também não foram objeto dos embargos de declaração.

A manifestação foi assinada no dia 06 de dezembro e o processo está concluso ao relator, podendo entrar na pauta ainda este mês, antes do recesso. 
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