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10/12/2019 às 12:45

‘Golpe do motoboy’ faz vítima em Cuiabá; Procon-MT alerta consumidores

Entendimento do Procon-MT é que fornecedores devem ressarcir consumidores lesados por falhas no sistema de segurança da instituição

Leiagora

‘Golpe do motoboy’ faz vítima em Cuiabá; Procon-MT alerta consumidores

Foto: José Augusto Corrêa

Era início de mês quando Aparecido*, 82 anos, morador de Cuiabá, recebeu uma ligação no telefone de casa. Do outro lado da linha, um suposto atendente de banco informou ao idoso que haviam sido identificadas transações suspeitas na conta dele e que, portanto, o cliente deveria entrar em contato com o banco pelo número da central de atendimento - que consta no verso do cartão.

Ao desligar aquela chamada, o aposentado não poderia imaginar que a ligação que faria em seguida para o banco, a fim de resolver o suposto problema com o cartão, poderia ser interceptada por criminosos que se passariam novamente por atendentes do banco. Dessa forma, recolheram informações confidenciais do consumidor, como os dados pessoais, senha e informações da conta.

O “golpe do motoboy” ganhou esse nome porque, após as ligações falseadas, a vítima é informada pelos golpistas que um motoboy contratado pelo banco vai recolher o cartão em sua residência. Em posse da senha, do cartão e com a confiança da vítima - devido ao contato realizado com banco - os criminosos efetuam saques e compras em nome da vítima. No caso Aparecido*, ele tinha acabado de receber sua aposentadoria.

O relato chegou ao Procon estadual em novembro deste ano via reclamação contra um banco que se recusou a anular as compras criminosas registradas na fatura de cartão de crédito. Casos semelhantes vêm sendo registrados no Brasil desde 2018, já com causas judicializadas e com decisões favoráveis às vítimas dos golpes.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, condenou este ano um banco a indenizar dois clientes vítimas do “golpe do motoboy”, conforme publicado pelo site Conjur, em outubro de 2019. Por maioria, a Câmara entendeu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação.

Tal entendimento se baseia, entre outras regras, no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera como direito básico do consumidor o direito à segurança dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.

Conforme a secretária adjunta do órgão de defesa do consumidor, Gisela Simona, no caso do golpe em questão, há falha na prestação do serviço, uma vez que os mecanismos de segurança do banco “não foram capazes de impedir o acesso dos golpistas aos dados privados da vítima”.

Dicas para evitar fraudes com cartões bancários: 

- Não acesse suas informações via link recebido por mensagem, e-mail ou redes sociais; 

- Não conceda suas informações e senhas por ligações telefônicas, mensagens, nem compartilhe com outras pessoas; 

- O cartão de crédito é pessoal e intransferível, por isso não entregue-o a outra pessoa;

- Os bancos não fazem recolhimento de cartão;

- Na hora de inutilizar um cartão de banco, corte o chip e a tarja preta que fica no verso do cartão. É no chip e na tarja que estão registradas as informações bancárias; 

* Nome fictício utilizado para proteção do consumidor.

Com informações da Assessoria, Pedro Mutzenberg Procon-MT
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