Cuiabá, terça-feira, 16/04/2024
02:39:50
informe o texto

Notícias / Política

10/12/2019 às 19:32

TCE multa secretário de Cuiabá por irregularidades em concorrência para serviços de coleta de lixo

O Pleno ainda acompanho o voto da relatora que pediu a anulação do processo e realização de nova licitação em 180 dias.

Leiagora

TCE multa secretário de Cuiabá por irregularidades em concorrência para serviços de coleta de lixo

Foto: Giuseppe Feltrin/Leiagora

O secretário municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stopa, foi multado em 12 UPFs, cerca de R$ 1.700, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso por duas irregularidades verificadas na concorrência pública 01/2018. Metade do valor é referente à restrição indevida da competitividade por meio da exigência de comprovação de capacidade técnica sobre a locação e remoção dos resíduos domiciliares e comerciais depositados em contêineres semienterrados e/ou soterrados e outros 6 UPFs por descumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá disse que recebeu com “extrema estranheza” a notícia da suspensão e aguarda a notificação oficial para tomar as medidas necessárias. Alega ainda que o certame foi desenvolvido com base na Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre as normas a serem seguidas nesse campo.

O julgamento ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (10/12). O Tribunal Pleno julgou procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 354244/2018) proposta pela Empresa Realix em face da SMSU. Além da aplicação da multa, o colegiado acompanhou voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela declaração de nulidade da Concorrência Pública 01/2018 e pela realização, no prazo de 180 dias, de uma nova licitação para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos em Cuiabá.
No novo certame, a SMSU deve se abster de exigir, como condição de habilitação, comprovação de qualificação técnica atinente à execução dos serviços de locação de contêineres semienterrados/soterrados e de remoção de resíduos sólidos. E, assim que a licitação for concluída, a SMSU deve anular o Contrato Administrativo 467/2018, celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA., sagrada vencedora da Concorrência Pública 01/2018.

A conselheira considerou "desarrazoada, ilegal e impertinente" a inserção de cláusulas no edital de concorrência 01/2018 que exigiam dos engenheiros comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional referentes à locação de contêineres. Jaqueline Jacobsen destacou que a locação de contêineres não tem qualquer relação com as atividades de engenharia desenvolvidas pelos profissionais da área. Além disso, a locação dos equipamentos não constava na descrição dos serviços do referido edital, portanto, tais cláusulas restringiram a competitividade do certame.

Quanto à segunda irregularidade, a conselheira relatora, a exemplo da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, entendeu que a Prefeitura Municipal de Cuiabá não se adequou completamente às exigências das normas de transparência pública, uma vez que, de fato, não constam a íntegra dos documentos mínimos exigidos pela legislação sobre os contratos administrativos celebrados pelo município.

"Na análise, detectei que não estão disponibilizadas a indicação dos valores homologados, dos membros da comissão de licitação, dos fornecedores participantes da Concorrência 1/2018 e dos respectivos anexos, em clara inobservância aos preceitos dos artigos 7º, VI e 8º, IV da Lei 12.527/2011 c/c artigo 5º e os documentos obrigatórios elencados no Anexo Único da Resolução Normativa 23/2017 do TCE-MT", apontou.

A conselheira Jaqueline Jacobsen recomendou à atual gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, que, tendo em vista o término da vigência do Contrato 467/2018 em 3/12/2019, prorrogue ou realize contratação emergencial no prazo legal de 180 dias.

Também determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências que entender cabíveis, diante dos fortes indícios de direcionamento do Edital de Concorrência 1/2018 em favor da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.

Confira íntegra da nota

Em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o serviço de coleta de resíduos, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:
 
- Recebeu com extrema estranheza a notícia da suspensão e aguarda a notificação oficial para ter total conhecimento do processo e tomar as medidas cabíveis.
 
- Lembra que, em março deste ano, o Ministério Público do Estado (MPE) arquivou, de forma integral, um inquérito civil com uma denúncia do mesmo teor.
 
- O mesmo procedimento foi adotado em todas as ações judiciais interpostas durante o certame licitatório.
 
- Reforça que a concorrência nº 001/2018 foi desenvolvida com base na Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre as normas a serem seguidas nesse campo.
 
- Dessa forma, cumpriu com cada etapa estabelecida pela legislação, dando a devida transparência a cada um dos atos que envolveram o procedimento.
 
- Lembra que o novo contrato está preste a completar um ano de vigor e, por meio dele, Cuiabá tem avançado consideravelmente dentro do seu inovador projeto de cidade sustentável.
 
- Por meio do edital, a Prefeitura conseguiu garantir a melhoria dos serviços já prestados e a chegada de novas atividades fundamentais para a saúde pública e preservação ambiental.
 
- São os casos, por exemplo, da implantação das lixeiras subterrâneas e da coleta fluvial no Rio Cuiabá, que foram recebidos de forma extremamente positiva pela população.
 
- É também pelas exigências feitas neste edital, que o Município tem alcançado a diminuição no número de reclamações em relação à coleta.
 
- Além disso, no mesmo processo licitatório, a Prefeitura reforçou sua preocupação com os coletores, exigindo medidas que garantiram a melhoria nas condições de trabalho dos mesmos.
 
- Por fim, assegura que, assim como aconteceu em outras esferas, tomará as devidas providências para atestar seu compromisso com lisura na Administração Pública.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet