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Notícias / Judiciário

15/12/2019 às 08:00

Tempo de campanha para Senado será menor e candidatos anteriores poderão disputar novamente

Com exceção dos cassados, o magistrado pontuou que a legislação não prevê restrição para candidatos desde que eles preencham os requisitos necessários

Luana Valentim

Tempo de campanha para Senado será menor e candidatos anteriores poderão disputar novamente

Foto: Divulgação

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral Gilberto Giraldelli pontuou nesta quarta-feira (11) que, com exceção dos políticos que foram cassados, a legislação não prevê restrição para os candidatos a ocuparem a vacância no Senado devido a cassação de Selma Arruda (Podemos), desde que estes cumpram os requisitos necessários. Ele também destacou que o tempo de campanha será menor que as demais devido ao prazo em que deve-se ter todo o processo eleitoral.

Com o voto de 6 contra 1, a senadora Selma Arruda (Podemos) teve o seu mandato cassado na noite dessa terça-feira (10). Desde o início do processo, vários políticos sinalizaram que pretendiam disputar, caso houvesse a vacância. Agora, tomada como certa a vaga, espera-se que comecem a surgir vários nomes para ocupar o lugar de Selma.

Sobre os candidatos, o desembargador já adiantou que a legislação não proíbe que aqueles que disputaram a eleição anterior se candidatem novamente. Ainda explicou ele que é necessário cumprir o prazo que começará a contar desde a publicação do acórdão.

“Teremos que ter as convenções partidárias e uma vez que elas estiverem definidas, quem serão os candidatos, prazo para registro, impugnação, propaganda eleitoral, ou seja, não existe a mínima possibilidade de se realizar esse pleito dentro de 20 ou 40 dias conforme a determinação prevista no código eleitoral, mas isso já está superado”, afirmou.

O magistrado complementou que o tempo de campanha tem que ser realizado dentro dos 90 dias que será estabelecido dentro da resolução que disciplina a eleição suplementar. A partir do recebimento do acórdão, os membros do TRE irão se reunir para fazer uma trajetória de todos esses atos e também para as campanhas que serão menores e evidentemente terão que ser mais rápidas.

Referente ao prazo que o TRE terá para preparar as urnas para as eleições suplementares, o desembargador disse que primeiro é preciso saber quem são os candidatos para depois fazer essa organização.

Sobre a celeridade dos processos eleitorais que tramitam no TRE ou na instância superior, o magistrado explicou que nenhum caso é igual ao outro e deve-se levar em consideração o que se está sendo discutido, a necessidade de provas, entre outros.

“É dever da Justiça julgar rápido e a Justiça eleitoral com maior utilidade ainda, um processo diferencia do outro. Há uns mais demorados e outros mais rápidos. Não há o que se falar aqui que este processo tramitou rapidamente, a razoável duração do processo é um principio constitucional. Isso é disciplinado por uma lei federal que estabelece o seguinte, desde o início de uma ação no âmbito da Justiça Eleitoral até o seu julgamento no TSE, ou seja, no prazo final deve-se dar no prazo de um ano. Nesse caso especifico, essa ação iniciou em setembro de 2018 e nos estamos em dezembro de 2019 e não houve término, pois é necessário que se faça a publicação”, pontuou.

Para não haver mais crimes eleitorais como o que a senadora foi acusada e por consequência cassada, o magistrado destacou que conta-se muito com a ajuda da sociedade porque a imensidão dessas eleições se dá pela quantidade de candidatos principalmente no âmbito municipal, considerando que a quantidade de candidatos a vereadores será grande e muitas vezes os membros do TRE recebem denúncias que não competem a realidade. Por isso que as encaminham para os órgãos competentes para que façam as devidas investigações.
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