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Notícias / Judiciário

12/12/2019 às 07:31

Ministro sugere quarentena a magistrados que pretendem disputar eleições

Durante o seu voto, Luís Felipe pontuou que Selma teria usado do cargo de magistrada para alavancar sua candidatura

Luana Valentim e Fernanda Leite

Ministro sugere quarentena a magistrados que pretendem disputar eleições

Foto: Divulgação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão foi o primeiro a votar no processo de cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) e criticou a postura da ex-juíza que teria usado o cargo de magistrada para alavancar uma candidatura. Diante disso, ele sugeriu que se faça uma quarentena de pelo menos dois anos para magistrados que  desejam ‘pendurar’ a toga para disputarem o pleito eleitoral.

Na semana passada, os advogados de defesa e acusação argumentaram a seus modos quanto ao recurso de Selma que tramitava na instância superior uma vez que em Mato Grosso ela foi unanimemente cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral. O ministro relator Og Fernandes fez suas ponderações e acompanhou a decisão do TRE. Devido ao elevar das horas, a ministra Rosa Weber decidiu encerrar a sessão retornando as votações na terça-feira (10).

“Como juiz de carreira que sou há muitos anos, verifiquei que ainda com a toga no ombro a então juíza acertava alguns pontos da sua candidatura. Está nos autos troca de e-mails e mensagens, então fiquei pensando se não é o caso de uma quarentena efetiva para a magistratura, porque com o protagonismo que ganhou o Judiciário nos últimos tempos, não me parece que contribua para o processo democrático permitir que se pendure a toga e vá disputar um pleito. É um caso que me fez pensar quando analisei as provas, se não era o caso de efetivamente a própria magistratura colocar uma quarentena de 2 anos, algo que seja real para inibir essa questão que virá à tona seguramente no futuro diante do que assistimos no desenvolvimento desse processo de democratização”, criticou.  

O ministro destacou que o ponto que mais lhe chamou a atenção, foi que Selma se filiou ao PSL no dia 05 de abril de 2018 para disputar o pleito daquele ano e a aposentadoria ainda estava pendente, pediu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referendo e o presidente do Tribunal de Justiça à época concedeu, mas ainda não havia homologado. 

Luís disse que o relator levou à baila fatos, independentemente da função que Selma exercia antes. Pontuando que Og se baseou nas provas permitindo o exame da postura dela. “Dentre as preliminares, me chamou a atenção foi efetivamente a ampliação objetiva da lide pelo Ministério Público. Nesse ponto, acredito que não houve mesmo a nulidade arguida, considerando que não há nulidade sem prejuízo”.

O ministro observou que desde o requerimento de ingresso na Ação de Investigação Judicial Eletrônica (AIJE), o MPE narrou a existência de caixa 2 e ressaltou que as omissões de gastos não se limitavam com a prestador de serviços da Genesis Vector. Ademais, nessa decisão que se admitiu ingresso determinou-se a notificação dos réus para contestar as alegações e documentos juntados.

“E ainda quanto a liminar, aquela similitude entre o caso nos autos e o procedente cuja a relatoria coube ao ministro Herman Benjamin naquele caso que se discutiu a impugnação da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, na verdade, se afastou essa questão com base nessas garantias que foram mencionadas naquele voto. Ele disse que não compete ao órgão julgador modificar, alterar, retocar, suprir ou complementar o pedido da parte promovente sendo uma das garantias processuais mais relevantes integrantes do justo processo jurídico, é aquela que respeita a pessoa acionada de todos os fatos e argumentos alegados contra si pela parte promovente e cole-se da jurisprudência do STJ que um juiz não pode decidir com fundamento em fato não alegado sob pena de comprometer o contraditório”, salientou.

Luís pontuou que, quanto ao mérito, é difícil destacar qual foi o caso de maior gravidado, levando em consideração que foram tantos os crimes cometidos e tantas as provas anexadas, sendo até dificil sublinhar a mais grave. “Cabe-me apenas sublinhar o mais grave. O uso de mais de 70% de recurso sem a devida prestação contábil, configurando-se caixa 2 desequilibrando a disputa frente aos demais candidatos. Essas afirmações foram carreadas aos autos com provas relevantes, trocas de mensagens, demonstrativos contábeis, verificação de depoimentos e cruzados pelo relator para chegar nessa decisão”, disse.

Ao final, o ministro leu a denúncia, citou sobre a contratação da empresa Genius Produções Cinematográficas especializada em marketing eleitoral e ainda falou sobre o empréstimo feito por seu 1º suplente Gilberto Possamai a Selma.  ‘Contrataram serviços de marketing antes mesmo da campanha eleitoral’. Ele não quis falar sobre a realização de nova eleição. Mas seguiu o voto do relator Og Fernades de cassar o mandato da senadora.
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