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Notícias / Judiciário

11/12/2019 às 18:50

Procuradores dizem que 'vitimização' é o único argumento de Selma

Procuradores do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, concederam entrevista coletiva nesta quarta-feira (11) para comentar sobre a cassação da senadora Selma.

Fernanda Leite

Procuradores dizem que 'vitimização' é o único argumento de Selma

Foto: Giuseppe Feltrin/Leiagora

Procurador- regional eleitoral em Mato Grosso, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, avalia que as declarações da senadora Selma Arruda (Podemos) quanto a um ‘suposto’ recado ao ministro Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol para não ‘ousarem’ a entrarem para a política é uma defesa natural  de um agente político.
 
“Naturalmente é um discurso político, ela é política, é natural qualquer pessoa vai buscar compreender de que maneira surgiu. São suas razões e pensamentos, mas nós não trabalhamos sobre esse aspecto, os julgamentos que ocorreram são técnico e jurídico. São fatos, provas, oitivas de testemunhas, instrução. O fato que ouve uma grande quantidade gasto em período de campanha não está sendo questionado. A regra é clara, é como se estivéssemos em uma corrida de 100 metros e alguém tenha largado antes”, rebateu em entrevista coletiva nesta quarta-feira (11).

A procurada da República, Bortoleto Monteiro, cita que as provas contra a chapa de Selma Arruda são contundentes e irrefutáveis. “ Não resta outra alternativa para ela, a não ser a alegação de perseguição política ou uma vitimização. As provas são contundentes, tanto que foi por unanimidade aqui, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE ) e por pouco unanime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É um precedente histórico, não só em Mato Grosso, mas em nível nacional.  Parabenizo o Dr. Pedro, a Dr. Cristina , o Dr. Raul e a assessoria do Eleitoral que fizeram um trabalho primoroso entrando para história do Brasil, no caso de cassação de senador”, avaliou  ela.

Pouchain ressalta ainda que a agilidade deste processo da chapa de Selma Arruda demonstra que os demais processos também devem ter a mesma celeridade. “ O TRE, a pessoa do desembargador Pedro Sakamoto, (relator do processo de Selma no TRE) agiu de maneira exemplar no sentido de promover o rápido julgamento deste processo, e serve de precedentes para pleitear o mais breve dos julgamentos de todas as ações eleitorais que temos correndo na justiça de MT. Trazem fatos que melhor tem que ser apurado, conhecer a transparecia das campanhas e melhorar o nosso sistema eleitoral”, concluiu.

Cassação de senadora  

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. 

A Corte Eleitoral determinou o afastamento dos parlamentares, após a publicação do acórdão, e a convocação de novo pleito, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), para a escolha de novo representante do estado no Senado Federal.

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes, proferido na sessão da última terça-feira (3), quando o julgamento do caso foi iniciado. 

Na ocasião, o magistrado manteve a sentença da Corte Regional, que, além de cassar os três mandatos, declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. 

No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.

No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE-MT constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. 

Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe. 

 
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