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Notícias / Judiciário

12/12/2019 às 15:27

Vidotti condena ex-defensor geral por desviar quase meio milhão do erário

Também foram condenados o ex-gerente de transportes da Defensoria Pública Hider Jara e Emanoel Rosa

Luana Valentim

Vidotti condena ex-defensor geral por desviar quase meio milhão do erário

Foto: Reprodução internet

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, condenou o ex-defensor público geral André Luiz Prieto por improbidade administrativa acusado de cometer fraude na aquisição de combustíveis gerando um dano de R$ 482 mil aos cofres públicos.

Também foram condenados o ex-gerente de transportes da Defensoria Pública Hider Jara Dutra e o ex-chefe de gabinete do defensor-público Geral Emanoel Rosa de Oliveira.

A magistrada determinou que os réus ressarçam integralmente ao erário com multa civil no valor correspondente a 10% do dano causado que deverá ser acrescido de juros moratórios de um 1% ao mês e correção monetária. O ex-defensor também perdeu a função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público que estiver exercendo ao tempo da condenação transitada em julgado.

“Entendo ainda, que o requerido André Luiz Prieto deve ter a multa arbitrada em porcentagem maior que os demais requeridos, uma vez que este era gestor da Defensoria Pública à época dos fatos, ocupando o cargo de defensor público Geral e, obviamente, era ele quem controlava e ordenava as ações dos demais requeridos, na prática dos atos ilícitos”, pontuou.

Conforme Vidotti, André está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de cinco anos.

“As sanções serão aplicadas de forma cumulativa a todos os requeridos que efetivamente, participaram de todo esquema ilícito, visando obterem vantagem indevida e causando prejuízo ao erário, bem como ofendendo aos princípios atinentes à administração pública, principalmente, à moralidade administrativa, que é o que se requer de todo agente público”, analisou.

Entenda

O Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade contra os réus citados acima pelo crime de improbidade administrativa por apropriação indevida de combustíveis da Defensoria Pública do Estado.

“Assevera que os requeridos, em conjunto, montaram um esquema de desvio de “Tickets” de combustível dentro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, consistente na aquisição de elevadas quantias de gasolina alçando de forma fictícia o consumo para burlar o sistema e auferir vantagem pessoal, além de prejuízo ao erário”, descreveu.

O MPE relatou que André, na condição de defensor-geral, determinou a aquisição excessiva de combustível para o abastecimento de veículos próprios e locados da instituição. De março a julho de 2011, foi adquirida a quantia de 186.981 mil litros de gasolina.

“Afirma que somente durante os meses de março a abril do ano de 2011, foram adquiridos pela Defensoria Pública 56.242 mil litros de gasolina para atender às necessidades de apenas sete veículos movidos à gasolina, implicando no consumo diário de 133 litros de combustível por veículo, isso considerando que tais veículos trafegassem todos os dias ininterruptamente”, completou.

O órgão ministerial aponta que nos meses de maio, junho e julho de 2011, foi adquirida a quantia de 130.739 mil litros de gasolina para atender uma frota de 51 veículos, composta em sua maioria por automóveis muito econômicos, como Gol, Palio e Uno. Afirma ainda que dos 51 veículos, 35 eram locados, sendo alguns movidos a diesel.

Outro ponto analisado pelo MPE foi que, com base nas informações prestadas pela empresa Fortesul, responsável pela segurança da Defensoria Pública, parte dos veículos permaneceu estacionado no pátio do órgão por longos períodos, não sendo possível que estivessem consumindo combustível. Desta forma, sustenta que não havia necessidade justificável de locação, bem como o consumo de combustível jamais poderia levar em conta uma frota de 51 veículos.

Concluiu, assim, ter havido uma diferença de 166.181 mil litros de combustível, o que representa prejuízo aos cofres públicos da quantia de R$491.895,76 mil.

“Aduz que Emanoel Rosa de Oliveira, então chefe de gabinete do defensor público Geral, era o responsável pelo controle dos tickets de combustível que sumiram dos estoques da Defensoria Pública, possibilitando a burla do sistema e o aferimento de vantagem indevida. E Hider Jara Dutra se utilizou do cargo de gerente de transportes para dar suporte e encobrir a aquisição elevada de gasolina por meio de elaboração de relatórios forjados”.

O MPE frisou que Hider atestava que os estoques já estavam no final, isto já anteriormente combinado com Emanoel e sob a tutela de André Prieto tudo para que fosse possível a aquisição de outra quantidade maior de gasolina.
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