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Notícias / Judiciário

13/12/2019 às 11:30

DJ famoso de MT preso por tráfico de drogas tem tornozeleira retirada

Patrike foi preso em flagrante por tráfico de drogas sintéticas e associação para o tráfico

Luana Valentim

DJ famoso de MT preso por tráfico de drogas tem tornozeleira retirada

Foto: Divulgação

A Primeira Câmara Criminal concedeu o habeas corpus e determinou, por unanimidade, a retirada da tornozeleira eletrônica do DJ Patrike Noro de Castro após 7 meses. A decisão é da última quarta-feira (11).

Em fevereiro, Patrike foi preso em flagrante por tráfico de drogas sintéticas e associação para o tráfico. Os entorpecentes seriam comercializados em raves da capital durante o carnaval. De acordo com o delegado responsável pela ocorrência, o DJ usava da sua profissão para fomentar a venda das drogas em ‘baladas’.

A defesa alegou que Patrike não descumpriu as medidas cautelares que lhe foram impostas no dia 09 de maio e ainda, pelo fato de ele exercer a função de vendedor externo, necessita realizar com frequência viagens aos municípios do interior do Estado, de modo que as cautelares tem prejudicado suas atividades profissionais, sendo, inclusive, advertido formalmente pelo seu empregador, o DJ poderia ficar sem o uso da tornozeleira.

“O impetrante postulou a reconsideração da liminar, reforçando o risco de perder o emprego de vendedor externo, em decorrência das limitações cautelares”.

Em seu voto, o desembargador relator Paulo Cunha pontuou que o DJ estaria passando por constrangimento ilegal por estar submetido as medidas cautelares. Ele ainda sustentou que as cautelares impostas não estão adequadamente fundamentadas, além de que não subsistem quaisquer motivos para a manutenção das mesmas.

“Assim, merece ser dispensadas as cautelares de monitoração eletrônica e a proibição de ausentar da Comarca por prazo superior a 8 dias sem autorização do juízo, mantendo-se (i) a obrigação de informar qualquer mudança de endereço; (ii) o comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades e (iii) a proibição de frequentar bares, “shows”, festas, casa de festas, baladas, clubes, “raves”, “pubs”, tabacarias, academias de musculação e estabelecimentos congêneres”.

Diante disso, ele votou por conceder parcialmente o habeas corpus de Patrike. Os demais magistrados seguiram o voto do relator.
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