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Notícias / Judiciário

18/12/2019 às 17:35

Acórdão da cassação de Selma Arruda é publicado; TSE pede eleição imediata

O TSE determina a execução imediata do julgado a partir de hoje, com a intimação do presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM), para que efetue o afastamento imediato da senadora cassada.

Fernanda Leite

O Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) concluiu no final da tarde desta quarta-feira (18) o acórdão da sessão que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos), acusada de praticar caixa dois e abuso de poder econômico, na eleição passada. O Leiagora/LTV teve acesso ao texto em primeira mão.

O TSE determina a execução imediata do julgado a partir da sua publicação,  com a intimação do presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM), para que efetue o afastamento imediato da senadora cassada.

E ainda, solicita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)  tome as providências para a realização da  eleição suplementar.

"A cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de senador da República implica a determinação de renovação do pleito na modalidade direta, salvo se restarem menos de 15 meses para o fim do mandato, nos termos do art.  56, § 2º, DA CF.", consta no acórdão. 

Selma foi cassada por 6 votos, contra 1 no TSE. Além disso ela perdeu seus direitos políticos por 8 anos, assim como seu suplente Gilberto Possamai (PSL). Já Clérie Fabiana Mendes (PSL), não ficou inelegível.
 
A eleição suplementar deve ser convocada em até 40 dias após publicação do acórdão. 

A publicação oficial do acórdão estará disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).


 
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1 comentário

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  • Mauro Sacioto 18/12/2019 às 00:00

    Mto contrariado, porém respeito a decisão, pois como legisladora poderia contribuir muito neste Congresso “desacreditado”!!!!!!!!!!!!!

 
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