O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu no final da tarde desta quarta-feira (18) o acórdão da sessão que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos), acusada de praticar caixa dois e abuso de poder econômico, na eleição passada. O Leiagora/LTV teve acesso ao texto em primeira mão.
O TSE determina a execução imediata do julgado a partir da sua publicação, com a intimação do presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM), para que efetue o afastamento imediato da senadora cassada.
E ainda, solicita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tome as providências para a realização da eleição suplementar.
"A cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de senador da República implica a determinação de renovação do pleito na modalidade direta, salvo se restarem menos de 15 meses para o fim do mandato, nos termos do art. 56, § 2º, DA CF.", consta no acórdão.
Selma foi cassada por 6 votos, contra 1 no TSE. Além disso ela perdeu seus direitos políticos por 8 anos, assim como seu suplente Gilberto Possamai (PSL). Já Clérie Fabiana Mendes (PSL), não ficou inelegível.
A eleição suplementar deve ser convocada em até 40 dias após publicação do acórdão.
A publicação oficial do acórdão estará disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).