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Notícias / Judiciário

06/01/2020 às 10:20

MPE investiga suposto cartel entre papelarias e prefeituras de MT

As empresas teriam participado de licitações no ramo de material de escritório e higiene

Luana Valentim

MPE investiga suposto cartel entre papelarias e prefeituras de MT

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado instaurou um inquérito civil para investigar a suposta existência de um cartel de empresas que participam de licitações no ramo de material de escritório e higiene em todas as prefeituras dos municípios de Mato Grosso e na Assembleia Legislativa do Estado.

O inquérito foi assinado pelo promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini no dia 10 de dezembro de 2019.

O MPE recebeu uma denúncia anônima informando sobre o suposto cartel principalmente em Rondonópolis, Várzea Grande e Nova Santa Helena.

A Procuradoria-Geral de Várzea Grande confirmou que as empresas Papelaria Millenium, que trabalharia com mais três empresas virtuais; Luasi Papeis e Livros Eirelli; Soma Comércio e Serviços, que seria a Papelaria Grafitte, que possuiria mais de dez empresas virtuais; Dallas Papelarias, que trabalharia com mais de três ou quatro empresas virtuais; e  Papelaria Perpétuo Socorro, participaram de processos licitatórios da cidade.

O promotor destacou que a prática de cartel pelas referidas empresas com a participação de agentes públicos, se confirmada, se adéqua a ato de improbidade administrativa.

Sendo assim, ele designou ao técnico administrativo que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital expeça ofício à PGVG, para que no prazo de 20 dias úteis encaminhe cópia integral digitalizada dos procedimentos licitatórios.

O promotor ainda determinou que o técnico avalie se o preço dos produtos e serviços adquiridos por Várzea Grande eram condizentes com o valor de mercado à época; se há indícios de ilegalidade nos referidos certames e em caso positivo, quais; se os preços das propostas são próximos, que indique a prática de cartel pelas empresas participantes dos certames.

Também determinou que decline, se for o caso, o prejuízo causado ao erário e o eventual enriquecimento ilícito dos envolvidos; além de outras considerações que entenderem pertinentes para solucionar o objeto do presente inquérito civil, bem como para dirimir quaisquer dúvidas quanto a prática de fraude em licitação, mediante a prática de cartel.

O promotor deu um prazo de cinco dias úteis para que sejam cumpridas as determinações.
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