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08/01/2020 às 16:47

Governo ingressa com ação no STF para que Fávaro assuma vaga no Senado

Medida visa evitar que Mato Grosso seja prejudicado pela ausência de um dos senadores

Alline Marques

Governo ingressa com ação no STF para que Fávaro assuma vaga no Senado

Foto: Assessoria

O governo de Mato Grosso ingressou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a representatividade do Estado no Senado. Em caráter liminar (provisório), foi solicitada a posse do terceiro colocado na disputa ao Senado, ou seja, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), aliado política do governador Mauro Mendes (DEM), que já havia declarado a possibilidade inclusive de apoiá-lo novamente na disputa durante eleição suplementar.

Fávaro é inclusive o representante de Mato Grosso no escritório em Brasília. Ele fez parte da ação que resultou na cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) por caixa 2 e abuso de poder econômico, mas acabou derrotado junto ao TSE no pedido de assumir a vaga até realização de nova eleição. Esta semana, ele voltou a solicitar a cadeira de senado a Corte Eleitoral.

A ação do governo foi protocolada na última terça-feira (07) e está sob análise do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. E deve-se ao fato de Selma Arruda (Podemos) ter sido cassada por caixa 2 e abuso de poder econômico pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com isso o estado terá um representante a menos no Senado.

De acordo com a ação, o Pacto Federativo garante o equilíbrio da representatividade dos estados no congresso, sendo que Mato Grosso possui direito a três cadeiras no Senado, hoje ocupadas pelos senadores Jayme Campos, Wellington Fagundes e Selma Arruda.

Com a saída de Selma, Mato Grosso passa a ficar sub representado, “causando-lhe nítido prejuízo em sua representatividade em debates extremamente sensíveis, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado”.

“Desse modo, latente o interesse de agir do Governador do Estado de Mato Grosso em preservar, pela via intentada, a relevante representatividade da respectiva unidade federativa no Senado Federal, assegurando, assim, interpretação conforme a Constituição para que se aponte interinamente um senador até que o novo Senador seja eleito”, diz trecho do documento.

Na medida, o Governo cita que o artigo 45 da Constituição Federal possibilita que, em caso de vacância em razão de cassação pela Justiça Eleitoral, seja dada posse interina aos legítimos substitutos, “quais sejam, os candidatos imediatamente mais bem votados na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”.

“Isso porque é flagrantemente inconstitucional admitir-se a sub representação de um Estado no Senado da República, o que fere a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado e vários dos seus consectários, conforme se verá adiante”.


Ainda não há uma data confirmada, mas a previsão é que a eleição ocorra no dia 26 de abril, mas ainda depende de aprovação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que volta as sessões somente no dia 22 de janeiro.

Prejuízos

De acordo com o Governo, a igualdade de representação dos estados é um pressuposto “inarredável” no Senado Federal, “não podendo essa representação ser indevidamente suprimida ou reduzida, ainda que de modo temporário, sob pena de violação aos preceitos constitucionais fundamentais“.
“Basta imaginarmos um cenário em que haja a cassação pela Justiça Eleitoral, em coincidência de períodos, de senadores de dois ou mais Estados. É constitucionalmente legítima, em uma situação hipotética como essa, a exegese que impusesse a vacância dos referidos mandatos de Senador, em vez de convocar o candidato de maior votação imediatamente posterior no pleito daqueles entes federados? A resposta é negativa”.

O Governo argumentou que a falta de um senador na bancada pode trazer prejuízos ao Estado em decorrência do enfraquecimento da defesa dos interesses regionais perante o Senado.

“Daí, é de se indagar: seriam legítimos acordos relevantes em nosso país, em um contexto em que alguns entes federativos não gozam da integralidade de suas bancadas na Câmara Alta de nosso Congresso Nacional? Uma repactuação do nosso federalismo fiscal ou a redistribuição de royalties de petróleo ou de compensações financeiras poderiam ser reputadas como válidas? Para dizer o mínimo, as decisões políticas nesse cenário estariam sob suspeição, o que poderia comprometer a segurança jurídica dessas deliberações e revelar-se-ia assaz perniciosas para a manutenção das instituições democráticas”.

“O início da próxima sessão legislativa deve ser marcado por votações de relevantes questões de viés federativo, como a PEC do Pacto Federativo e a Reforma Tributária – fatos notórios, inclusive. Desse modo, os prejuízos advindos de eventual sub representação de um Estado no Senado Federal são incalculáveis e, possivelmente, irreparáveis”, questionou.
Outro ponto citado pelo Estado foi a destinação das emendas parlamentares. Com um representante a menos, haveria forte desequilíbrio na destinação destes recursos.

“Os Senadores da República conhecem muito melhor a realidade de seus Estados, regiões e localidades, do que o próprio Governo Federal, que não consegue atender com excelência as múltiplas demandas de cada um dos muitos recantos do país. Por isso, os projetos vindos de emendas parlamentares seriam mais bem direcionados, atendendo de forma eficiente aos principais anseios de cada Estado e suas inúmeras localidades”.

“Na peculiar situação de um Estado estar em insuficiência de representação, ou seja, quando possui tão somente dois Senadores perante o Congresso Nacional, indubitavelmente, irá sofrer com os nefastos desequilíbrios em comparação com aqueles que estejam com o seu quadro completo, os quais terão mais oportunidades de obterem aprovação em seus projetos de lei, maior poder de decisão ante às sessões e comissões permanentes e temporárias, bem como a oportunidade de receberem maior volume de recursos orçamentários, de convênios, de emendas, e demais projetos que impactam positivamente os seus orçamentos”, reforçou.

O Governo ainda citou precedentes do TSE sobre situações semelhantes nas quais, em caso de cassação da chapa ao Senado, foi determinada a posse temporária do terceiro colocado.

“Disso se conclui que a diretriz jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, no caso de vacância decorrente de causas eleitorais no pleito ao Senado, é justamente convocar o segundo ou o terceiro colocado na eleição, utilizando-se como parâmetro o próprio art. 56, §§ 1º e 2º, da Constituição da República, ora tidos também como fundamento jurídico”, completou.

 
Com informações da Secom-MT
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