Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
04:22:52
informe o texto

Notícias / Judiciário

09/01/2020 às 10:56

MPE aciona ex-servidores da SES por irregularidades em contratos

O órgão também pede que os ex-servidores ressarçam integralmente o erário no valor de R$ 621.090,12 mil

Luana Valentim

MPE aciona ex-servidores da SES por irregularidades em contratos

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra os ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde Bruno Almeida de Oliveira e Marcos Rogério Lima Pinto e Silva com a finalidade de investigar irregularidades em três contratos de solução de segurança eletrônica. 

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva no dia 19 de dezembro de 2019. Ele também pede que os ex-servidores ressarçam 
integralmente o erário no valor de R$ 621.090,12 mil.

Conforme consta nos autos, os contratos foram firmados entre a SES e a empresa Ausec Automação e Segurança LTDA nos anos de 2013 e 2014 com valor total de R$ 5.582.372,13 milhões para 30 meses.

O primeiro contrato com duração de 12 meses referente a contratação de solução de segurança eletrônica, por meio da locação, com fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas para atender as unidades da SES no valor de R$ 2.113.616,91 milhões.

O segundo contrato também com duração de 12 meses foi firmado no valor de R$ 2.880.838,80 milhões. E o terceiro, com duração de 06 meses, referente a aquisição de materiais elétricos para foi firmado pelo valor de R$ 587.916,42 mil.
Marco Rogério foi o responsável pela assinatura dos contratos e designou Bruno a fiscaliza-los mesmo ele não tendo qualquer capacidade técnica para isso. As investigações apontaram os contratos foram auditados pela Controladoria-Geral do Estado que detectou falhas no Projeto Básico, ausências de Projetos Executivos e comprovação da vantajosidade em aderir à Ata de Registro de Preços nº 027/2013/SAD/MT.

Também foram encontradas diversas irregularidades na execução dos contrados, como a não entrega de materiais e a não prestação de horas de parametrização de regras nos sistemas e treinamento, em que pese ter a SES realizado o pagamento do produto e serviço; sugerindo, ao final, a glosa no valor de R$ 733.157,99 mil.

De acordo com o relatório de auditoria, Bruno atestava notas fiscais emitidas pela empresa, sem observar a efetiva entrega e prestação dos serviços. E Marcos autorizou os pagamentos sem as ordens de serviço ou relatórios que comprovassem a prestação, escorado apenas no ateste do fiscal dos contratos. Não bastasse isso, antecipou pagamentos sem nenhuma previsão contratual.

Em oitiva na 9ª Promotoria de Justiça, Bruno deixou clarividente a principal falha do ordenador de despesas, Marco Rogério, que o indicou e o nomeou para a tarefa de fiscal daqueles contratos, ciente de sua total incapacidade técnica para o exercício.

Diante disso, o promotor alegou que a principal falha cometida por Marco, foi designar Bruno ao cargo de fiscal de contratos sem ter nenhuma capacidade técnica para isso. Ele acredita que isso poderia ter sido corrigido, caso, o fiscal tivesse recebido capacitação e auxílio de terceiros com conhecimento no objeto dos contratos.

Bruno é formado em direito e, conforme confessa em oitiva, até tentou recusar a sua nomeação de fiscal de contratos, exatamente sob a alegação de que não entendia do assunto, argumento não aceito por Marco Rogério. Precisando do emprego, ele então “peitou” o desafio, mesmo antevendo prejuízo ao erário, em razão de não ter nenhuma capacidade técnica para o exercício da fiscalização.

No entanto, a obediência hierárquica no caso, não exime Bruno da responsabilidade pelo ressarcimento solidário do dano, tampouco o livra das demais penalidades previstas na lei 8.429/92, porém, devem elas ser fixadas de modo razoável e proporcional levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, mesmo porque a Ausec já se comprometeu em ressarcir o dano, coisa que vem fazendo parceladamente.

A Comissão designada para os trabalhos do Processo Administrativo apresentou o Relatório Conclusivo da apuração dos fatos em face da Ausec, sugerindo a aplicação de multa contratual no valor de R$ 385.298,83 mil e de ressarcimento no valor de R$ 170.284,92 mil totalizando um montante de R$ 555.583,75 mil.

Os contratos também foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado cuja decisão administrativa proferida pelos conselheiros, ainda pendente de recurso, condenou Marcos, Bruno e a empresa a ressarcir o valor de R$ 586.275,60 mil, além de multas sobre o valor do dano e em UPF’s.

De todo o serviço prestado e materiais adquiridos, o que mais chamou a atenção desta 9ª Promotoria durante a investigação, foi a grande quantidade de horas de parametrização de regras nos sistemas em que os dois contratos totalizam 2.460 mil horas, equivalente a R$ 365.875,80 mil.

“A estranheza se justifica em razão destas horas de parametrização de regras nos sistemas se confundirem com a própria implantação dos sistemas, isto é, com atividades que já estavam inclusas quando da instalação/configuração dos equipamentos, bem como, pela apresentação do “Relatório de Atividades Desenvolvidas”, pela empresa AUSEC AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA, no curso do Processo Administrativo 374744/2015, mais de um ano depois da suposta prestação do serviço, ou seja, em 2015, em total arrepio às cláusulas contratuais que previam a prévia entrega do relatório dessas atividades, antes do respectivo pagamento”.

Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPE e a empresa, houve um compromisso de ressarcir o dano ao erário, no valor fixado pelo TCE no que se refere aos contratos acrescido do valor fixado pela CGE em relação ao contrato totalizando o valor de R$621.090,12 mil devidamente atualizado até setembro de 2019, chegando ao montante de R$ 820.010,82 mil, além de pagar multa civil no valor de R$ 410.005,10 mil destinada para o Projeto “Villa de Luz-Idosos”, da Associação Obras Sociais Seara de Luz.

O MPE pede que os ex-servidores e a empresa sejam condenados por ato de improbidade administrativa considerando que suas condutas provocaram danos ao erário e por infração aos princípios da administração pública. Além do ressarcimento integral e solidário do dano provocado ao Estado no valor de R$621.090,12 mil a ser corrigido a partir de janeiro de 2015.

Também pede que o pagamento de multa civil no montante de até duas vezes o valor do dano; perda da função pública que exerça por ocasião do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos, pelo período de até dez anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet