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Notícias / Judiciário

09/01/2020 às 12:02

Militar condenado por furto é exonerado do cargo

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (09)

Luana Valentim

Militar condenado por furto é exonerado do cargo

Foto: Divulgação

O governo cumpriu uma determinação judicial e demitiu o soldado Fábio Fonseca Françoso das fileiras da Policia Militar de Terra Nova do Norte por ter participado de um furto a residência no município. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (09).
 
A determinação é da juíza da Vara Única de Terra Nova do Norte Janaína Rebucci Dezanetti no dia 04 de dezembro de 2019. Na decisão, a magistrada destacou que o militar violou o dever de probidade e honestidade inerentes ao cargo público de policial, demonstrando-se indigno de pertencer à corporação Militar do Estado.
 
Além de ser demitido, Fábio ainda terá que devolver a farda e demais apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual em 05 dias após a publicação em Diário Oficial.
 
No dia 02 de dezembro, Fábio foi condenado pela juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade a pena de 01 ano, 08 meses e 22 dias de reclusão. No entanto, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, a ser especificada na audiência admonitória.

A magistrada também decretou a perda do cargo de policial militar de Fábio, devendo a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a Corregedoria-Geral da Polícia Militar Estadual ficarem cientes para o cumprimento da decisão. Ainda mandou que o comandante geral exclua-o da folha de pagamento.

Consta nos autos que no dia 24 de agosto de 2019, por volta das 18h50, Fábio, Gilson Amaral Marques e um terceiro suspeito não identificado estavam associados, para o fim específico de cometer crimes. Utilizando-se de arma de fogo, subtraíram uma residência no município.

O dono da residência, que estava retornando de Peixoto de Azevedo à época, deu falta de alguns objetos e acionou a polícia.

A denuncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado que alegou haver materialidade nos indícios da participação de Fábio e Gilson. O órgão ministerial pediu a condenação deles.
 
 
 
 
 
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