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Notícias / Judiciário

10/01/2020 às 09:32

MP aciona servidores da Sema por fraudes e pede bloqueio de bens em até R$ 45,2 mi

Eles teriam falsificado informações em um relatório para poderem efetuar o desmatamento

Luana Valentim

MP aciona servidores da Sema por fraudes e pede bloqueio de bens em até R$ 45,2 mi

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação civil pública por dano ambiental contra o Estado, a empresa Tropiflora Engenharia, Planejamento e Consultoria Ambiental, o produtor rural Paulo Henrique Rovaris, o engenheiro florestal Dambros André Sbizero e dois servidores por fraudes na Secretaria Estadual do Meio Ambiente. O órgão pede o bloqueio dos bens dos acusados em até R$ 45,2 milhões.

A ação é decorrente da Operação Polygonum deflagrada em dezembro de 2018 na Sema por conta de fraudes no Cadastro Ambiental Rural e foi proposta pelos promotores de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Macchiano.

Foram colhidos elementos informativos nos autos do Inquérito Civil sobre falsidades em relatórios de tipologia vegetal apresentado na Sema com o objetivo de viabilizar obtenção de autorizações de desmatamentos em quantidade de área superior ao permitido pela legislação ambiental.

O MPE aponta que informações falsas sobre tipologia florestal eram apresentadas em procedimentos administrativos de natureza ambiental para fins de obtenção indevida de autorizações de desmates e diminuição das áreas de reserva legal do imóvel rural, sendo estas informações consideradas verdadeiras no CAR. Em consequência, o imóvel rural poderia obter o status de ambientalmente regularizado, isto é, sem passivos ambientais.

“Abrem-se parênteses para conceituar o passivo ambiental como a diferença entre o estabelecido por lei (valor teórico) e a porção real protegida na prática (valor real)1, ou seja, são as áreas que, de acordo com as exigências preconizadas no Código Florestal, deveriam estar com cobertura arbórea mas que foram, em algum momento no passado, desflorestadas ou degradadas”.

De acordo com o MPE, o esquema só foi possível porque contou com a ajuda de Paulo (diretamente beneficiado), proprietário da Fazenda Centro Oeste V, localizada em Nova Maringá. Colaboraram também o engenheiro e os servidores da Sema Alessandro Pontes Gomes e Carlos Vitor Timo Ribeiro Junior. A propriedade rural está localizada no Bioma Amazônia.

“Ocorre que, estando localizado no Bioma Amazônia, não seria possível desmatar mais do que 20% de sua área total. Isto porque todo imóvel rural localizado na Amazônia Legal deve manter cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, de pelo menos 80% do imóvel (Lei n. 12.651/2012, art. 12, I, a). É possível diminuir esse percentual para 35%, bastando que o interessado comprove, perante a Sema, que a classificação da fitofisionomia vegetal é de Cerrado”.

Acontece que Paulo contratou o engenheiro florestal Dambros, proprietário e responsável técnico pela empresa Tropiflora para elaborar relatório onde fizesse constar que a classificação da fitofisionomia vegetal fosse de Cerrado.

O MPE apontou que existia um conluio entre Dambros e servidores da Sema para elaboração, recebimento e aprovação desses relatórios que contém informações falsas. Os técnicos da pasta conluiados com o engenheiro, aprovaram esse Projeto de Tipologia, sendo assim, foi concluído que a área é um cerrado com mata de galeria.

Mas os peritos do MPE e da Universidade Federal de Mato Grosso estiveram no local e puderam vistoriar o que ainda não havia sido desmatado. Dentre as inconsistências (falsidades) verificadas, pode-se concluir que a altura média das árvores do dossel que, segundo o Dambros seria 6,9 m, na verdade é de 19 metros (nível do dossel). ‘A altura observada está condizente para formações florestais e superior a altura esperada para Savana Arbórea Densa’.

“Como a exploração econômica poderia ser de no máximo 365 hectares significa que o proprietário do imóvel desmatou, de forma ilegal mas com a participação dos demais requeridos, 574 hectares em área de floresta, não passível de corte raso”.

Contudo, o MPE requer liminarmente seja considerado nulo o Relatório de Tipologia elaborado por Dambros e o parecer técnico de vistoria técnica de tipologia elaborado pelos servidores da Sema. Além disso, pede que eles sejam obrigados a reparar os danos ambientais causados ao meio ambiente.

Também solicita o pagamento de indenização dos danos material e extrapatrimonial ambientais a ser analisado em sentença final de procedência contra eles em razão da responsabilidade solidária, com exceção do Estado de Mato Grosso, o qual poderá vir a integrar o polo ativo ou passivo da relação processual.

Assim como a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público; a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e a suspensão de sua atividade.

O MPE ainda pede a indisponibilidade dos bens até R$ 45.253.425,94 milhões, incluindo a Fazenda Centro Oeste V, até que seja devidamente cumprida a sentença final condenatória. Caso haja descumprimento da decisão liminar, seja aplicada a multa diária não inferior a R$ 5 mil a ser destinada Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA.
 
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