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Notícias / Política

12/01/2020 às 17:30

Lei aprovada pela Câmara para entrega de ‘Remédio em Casa’ já está em vigor

Os interessados em obter os benefícios do “Remédio em Casa” precisam seguir determinadas condições; saiba quais.

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Lei aprovada pela Câmara para entrega de ‘Remédio em Casa’ já está em vigor

Foto: Ilustração

A lei nº 6.456, que institui a entrega de remédio em casa aos portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes está em vigor no Município desde o dia 06 de novembro de 2019, quando foi sancionada pelo Executivo Municipal após ser aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá.

Com essa lei fica autorizada a entrega de remédios em casa aos portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes, com o objetivo de encaminhar medicamentos de uso continuado pelos Agentes Comunitários de Saúde às residências de pessoas idosas, com mais de 65 anos de idade, de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, pessoas portadoras de doenças crônicas e usuárias do SUS.

O projeto denominado “Remédio em Casa” é de autoria do vereador Mário Nadaf (PV), e vinha tramitando na Casa de Leis desde meados do ano passado. Em sessão plenária no dia 18 de junho, o parecer da CCJR contra esse projeto foi derrubado por 15 votos, dando assim aval para os debates e refinamento do projeto, aprovado logo em seguida pelo Parlamento.

Vale ressaltar que o trabalho de entrega de remédios em casa já era realizado em Cuiabá pelos Agentes Comunitários de Saúde, e o projeto de lei veio para regulamentar à prática para aperfeiçoar os trabalhos. A intenção do “Remédio em Casa” é também o de diminuir a aglomeração do grande número de pessoas nas unidades básicas de saúde, otimizando a dinâmica e eficiência no Serviço Público de Saúde.

“Nosso intuito é de atender a população que não tem condições de retirar nas farmácias de alto custo os medicamentos e também desafogar o atendimento no local que muitas vezes sofrem com a quantidade de atendimentos e falta de servidores”, enfatiza o autor do projeto, vereador Mário Nadaf.

Os interessados em obter os benefícios do “Remédio em Casa” precisam seguir determinadas condições como residir em Cuiabá, estar regularmente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Saúde, passar por uma avaliação da assistência Social da Saúde sobre a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, a autorização da entrega de medicamentos será inicialmente para o período de 30 dias, podendo aumentar para 90 dias, conforme o caso, e por fim, o paciente beneficiário deve ser reavaliado a cada 06 meses.


 
Da assessoria, Abraão Ribeiro, Câmara Municipal de Cuiabá
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