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Notícias / Judiciário

14/01/2020 às 13:30

Juiz aceita denúncia contra Pinheiro e Huark por contratações temporárias na Saúde

A prefeitura informou que já atendeu às recomendações do TCE e realizou processo seletivo e o concurso está em fase de edital.

Luana Valentim

Juiz aceita denúncia contra Pinheiro e Huark por contratações temporárias na Saúde

Foto: Luiz Alves

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá Bruno D’Oliveira Marques aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o ex-secretário Municipal de Saúde Huark Douglas Correia por descumprirem uma ordem judicial ao contratarem temporariamente servidores para a área da saúde.

Conforme informações da SMS, em meados de 2018 existiam 2.657 contratos temporários (precários), correspondendo a quase metade do quadro de pessoal da pasta. O MPE afirma que as contratações eram feitas sem nenhum critério e sabe-se lá em que condições. “Só na gestão do secretário Huark e do prefeito Emanuel foram 369 contratações, em desobediência à lei e, especialmente, à decisão judicial”.

A ação civil pública visa apurar uma denúncia recebida pela Ouvidoria de que William Sidney Araújo de Moraes seria funcionário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, porém não comparecia para trabalhar. Ao serem realizadas as diligências preliminares, a Secretaria Municipal de Gestão informou que ele é contratado temporário da SMS.

Acontece que já foi proposta anteriormente uma ação civil pública na qual a juíza Célia Regina Vidotti proferiu sentença condenando o ex-prefeito Wilson Santos e o ex-secretário Municipal de Saúde Luiz Soares, por ato de improbidade administrativa justamente pela contratação temporária. Na decisão, a magistrada chegou a mandar que os servidores que estivessem nessa condição, deveriam ser exonerados.

“Digno de nota Excelência, que o problema arrasta-se desde 2008, data da primeira investigação, com absoluto desinteresse do município de Cuiabá, representado por seus sucessivos prefeitos e secretários Municipais de Saúde, que nunca se dignaram em cumprir a lei e, mais recentemente, a decisão judicial. Pelo que se vê dos autos o descaso dura década e alguma providência precisa ser tomada urgentemente para a execução da referida sentença”, apontou o MPE.

O órgão ministerial ainda destacou que essa situação de descaso e desobediência é evidente, pois na área da saúde os gestores municipais fazem o que querem e não o que determina a lei e o Poder Judiciário. Prova disso é que as contratações temporárias nunca foram interrompidas, os contratos temporários irregulares são sistematicamente renovados ou novos são celebrados.

O MPE destacou que o Tribunal de Contas do Estado determinou recentemente como medida cautelar, a notificação de Pinheiro para que suspendesse qualquer espécie de contratação temporária no âmbito da SMS, tendo em vista relatório apresentado pela Secretaria de Controle Externo e Atos de Pessoal da Corte de Contas que apontou irregularidades.

O órgão disse ainda que não houve cumprimento da decisão judicial, por descaso, descuido, péssima gestão, má-fé e inquestionável dolo por parte de Pinheiro e Huark.

O magistrado apontou que, se no âmbito administrativo, as apurações e informações colhidas apontaram para a provável violação de princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, então será considerado que há indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
 
Bruno também ressaltou que, ao menos nesta fase inicial, verifica que às condutas dos agentes públicos ao descumprirem o preceito legal que impõe o concurso para o ingresso no serviço público e uma ordem judicial, faz com que haja necessidade de analisar o elemento subjetivo [dolo] ser efetuada na fase processual própria.

Diante disso, o magistrado determinou que Pinheiro e Huark apresentem as contestações finais dentro do prazo legal. Após, o MPE deverá analisar as contestações e terá 15 dias para impugná-la.

O juiz também determinou que seja intimada a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ação.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que este ano foi atendida a solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e realizou, em setembro, o processo seletivo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Agora a pasta tem até maio para a realização de um concurso público para a área.

A Prefeitura informou ainda que os funcionários contratados estão sendo substituídos gradativamente e até o momento mais de 50% dos aprovados no processo seletivo já começaram a trabalhar para a SMS.
A Secretaria adianta que o concurso está em fase de elaboração de edital e garante que será realizado dentro do prazo estipulado pela Justiça.

Em nota, a Prefeitura ressaltou ainda que a ação foi proposta antes de o Município atender a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela realização de um processo seletivo ou concurso público. De acordo com a gestão municipal, os profissionais estão sendo substituídos gradativamente, mês a mês, com muita precaução e responsabilidade para que não haja uma descontinuidade de serviço e para que a população não sofra nenhum prejuízo devido às substituições.

Outra informação repassada pelo município é a de que além das substituições de contratos, a SMS está acrescentando profissionais onde há deficiência de médicos. “O Município já cumpriu o que a ação determina, que é a realização do seletivo. O próximo passo é fazer o concurso público, que já está em fase de elaboração do edital”, diz trecho da nota.
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