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Notícias / Judiciário

14/01/2020 às 11:44

Juiza nega flexibilizar cautelares de Frederico Muller

A magistrada alegou que as cautelares impostas aos réus são muito mais brandas do que o recolhimento em unidade penitenciária

Luana Valentim

Juiza nega flexibilizar cautelares de Frederico Muller

Foto: Divulgação

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá Ana Cristina Silva Mendes negou a flexibilização das medidas cautelares impostas ao empresário Frederico Muller Coutinho preso durante a deflagração da Operação Mantus. Ele é acusado de liderar a organização criminosa ELLO que fazia o jogo do bicho na capital.

A decisão é dessa segunda-feira (13). A magistrada estendeu a negativa à possível membro do grupo criminoso Indinéia Moraes Silva.

A defesa de Coutinho requereu a flexibilização das medidas cautelares, sendo elas: o recolhimento domiciliar nos feriados e final de semana em período integral e o monitoramento eletrônico. Enquanto que os advogados de Indinéia pediram pela revogação das medidas cautelares.

“Observa-se que os requerentes estão cumprindo as medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, contudo, requereram a adequação do recolhimento domiciliar, bem como a revogação das medidas”, diz trecho da decisão.

A magistrada destacou que a Justiça não deve se adequar às condições pessoais dos acusados, mas deve-se dar o contrário, pois se fosse como alegaram as defesas, as decisões do Poder Judiciário estariam à mercê de compromissos pessoais dos acusados, havendo consequente relativização do caráter das medidas cautelares que se fariam inúteis e ineficientes.

Ainda salientou que as medidas cautelares impostas aos réus são muito mais brandas do que o recolhimento em unidade penitenciária para cumprimento de prisão preventiva, anteriormente decretada, pois permite a eles repousar em sua residência, bem como, permite o horário comercial para atividades laborais.

“Desta forma, em consonância com o parecer ministerial (fls. 4.581/4.582), INDEFIRO os pedidos das Defesas e mantenho as medidas cautelares impostas aos requerentes Indinéia Moraes Silva e Frederico Muller Coutinho”, decidiu.

Beneficiado

A magistrada atendeu ao pedido da defesa de Augusto Matias da Cruz e autorizou viagem para a cidade de Recife/PE, entre os dias 14 a 30 de janeiro de 2020, para tratar de assuntos pessoais e familiares.

Mendes destacou que não foi proibida a saída de Augusto da Comarca, mas sim, “não se ausentar do território da comarca sem a prévia comunicação ao juízo criminal”.

“Desta forma, COMUNIQUE-SE à central de monitoramento sobre a viagem do réu Augusto Matias da Cruz, que se dará no período do dia 14 a 30 de janeiro de 2020 para Cidade de Recife/PE, ficando, desde já, ciente o juízo do deslocamento do réu”, finalizou.
 
 
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