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Notícias / Judiciário

28/01/2020 às 11:06

Família de cantor atropelado em frente à Valey pede indenização de R$ 805 mil

O pedido é contra a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, responsável pelo acidente. Ela dirigia o veículo sob efeito de álcool.

Luana Valentim

Família de cantor atropelado em frente à Valey pede indenização de R$ 805 mil

Foto: Reprodução da internet

A família do cantor Ramon Alcides Viveiro, morto no acidente em frente a Valey, pediu na justiça uma indenização de R$ 805 mil contra a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro que estava dirigindo o veículo que atropelou o jovem, a namorada e a amiga. Ela estava sob o efeito de álcool.

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá Yale Sabo Mendes deferiu o parcelamento das custas processuais de distribuição do processo em até 06 parcelas mensais sucessivas e corrigidas monetariamente (INPC), devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 dias.

A família do cantor justificou a impossibilidade do recolhimento das custas processuais de distribuição da ação de maneira integral, dado o elevado valor da causa de R$ 805.902 mil e, consequentemente, das custas processuais para submissão do feito ao Poder Judiciário R$ 11.907,69 mil a fim de subsidiar o pedido de parcelamento do preparo da ação.

“Tal disposição gerou inconstâncias jurisprudenciais, tendo em vista que o código deixar expressamente claro que conforme o caso, o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais”.

O magistrado destacou na decisão que a indenização ocorre diante do desiquilíbrio financeiro que o recolhimento integral das custas processuais pode trazer a família de Ramon que, na condição de assalariados e estudante, diante da lamentável fatalidade, obviamente não estaria financeiramente preparada para tais despesas.

O caso

O crime ocorreu em frente à boate Valley no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Na ocasião do acidente, Rafaela atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos.

Hya foi a única sobrevivente do acidente. Rafaela estava dirigindo em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido. Conforme o MPE, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.

Rafaela é denunciada em processo que pode levar a júri popular, por crime de homicídio na modalidade de dolo eventual (por duas vezes) e homicídio tentado.
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