A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá Célia Regina Vidotti mandou penhorar os bens do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo no montante de R$ 8 milhões. Ele foi condenado por receber diversos salários em funções públicas acima do teto constitucional.
Na decisão do último dia 16 de janeiro, a magistrada destacou que na hipótese de serem penhorados bens imóveis, deve-se intimar também a esposa de Bosaipo.
Vidotti ainda ressaltou que Bosaipo vem buscando de todas as formas a inviabilização do cumprimento da sentença ao não receber as intimações, impedir que os oficiais de justiça tenham acesso à sua residência para cumprimento de ordem judicial, o que caracteriza violação ao princípio da cooperação.
Considerando que o processo aguarda há mais de um ano, a magistrada deferiu os pedidos do Ministério Público do Estado de efetuar a penhora e avaliação de bens de propriedade do ex-conselheiro, suficientes para assegurar o pagamento do principal e cominações legais. Após, Vidotti determinou que seja intimado Bosaipo e sua esposa.
“Cientificando-os que a partir da juntada aos autos da prova da intimação da penhora fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para querendo, apresente manifestação, que poderá ser arguida por simples petição (§11, do art. 525 do CPC). Bem como, proceder a avaliação do imóvel matriculado sob nº. 36.206, do 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá e avaliação e localização dos veículos Placa JZK2189/MT, Marca/Modelo FORD/F350 G e Placa JYJ3595/MT, Marca/Modelo I/VW GOLF GTI de propriedade da parte devedora”.
Diante das inúmeras tentativas frustradas de intimar o ex-conselheiro, a magistrada determinou que, caso necessário fosse, o oficial de justiça poderia utilizar-se de força policial durante a execução da penhora.