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Notícias / Judiciário

29/01/2020 às 12:35

Pátio é condenado a perda do cargo por contratar tio da esposa como motorista

O prefeito de Rondonópolis também teve o direito político suspenso por três anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos

Kamila Arruda

Pátio é condenado a perda do cargo por contratar tio da esposa como motorista

Foto: Angelo Varela

O prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), foi condenado à perda da função pública devido a contratação do tio da esposa dele como motorista da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social do município. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, e publicada no último dia 7 de janeiro.

No despacho, o magistrado ainda fixa outras punição ao chefe do Executivo Municipal, tal como a suspensão dos direito políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e pagamento de multa civil no valor referente a dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos.

Conforme os autos do processo, o prefeito celebrou três contratos diferentes com o tio de sua esposa. O primeiro teria sido firmado de junho de 2010 a dezembro de 2010. Já o segundo, de janeiro de 2011 até dezembro de 2011, e o terceiro, de janeiro de 2012 e dezembro de 2012. Além do mais, não houve processo seletivo para embasar a contratação.

Para o juiz, Pátio "infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”. “Concluir-se-á que o requerido, Chefe do Executivo à época no âmbito Municipal, além de ter ilegalmente dispensado a realização de teste seletivo, praticou nepotismo, de forma dolosa, pois confessou no curso da ação que possuía plena ciência de todos os fatos que estavam ocorrendo, mas ainda assim, ignorando os riscos que sua conduta poderia vir ocasionar à imagem da administração pública, decidiu por bem efetuar a contratação do tio de sua companheira por forma não prevista em lei para provimento de cargos públicos, efetuando mera análise curricular prosseguida de entrevista pessoal”, afirmou o magistrado.
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