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Notícias / Judiciário

30/01/2020 às 10:33

Liminar suspende processo seletivo para Secretaria de Educação

Processo Seletivo Simplificado, lançado em janeiro deste ano, passará por uma série de adequações no edital

Leiagora

Liminar suspende processo seletivo para Secretaria de Educação

Foto: Assessoria

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Tangará da Serra que promova a suspensão do  Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, lançado em janeiro deste ano, para a realização de uma série de adequações no edital.

Entre as mudanças que deverão ser feitas está a definição de um prazo maior para inscrições, que também deverá ser disponibilizada via internet.

A seleção visa a contratação temporária de profissionais e a formação de cadastro reserva para a Secretaria Municipal de Educação.

Conforme a liminar, o município também deverá incluir no edital a hipótese de isenção de taxa de inscrição aos candidatos comprovadamente hipossuficientes; as possibilidades para devolução da taxa de inscrição e apresentação de títulos em fase posterior ao ato de inscrição; e a fixação de critérios objetivos para pontuação de títulos, além da graduação.

O prazo para interposição de recursos também deverá ser ampliado.

Segundo o MPMT, as alterações a serem realizadas busca assegurar a ampla concorrência, o atendimento ao interesse público, a ampla defesa e o princípio da proporcionalidade.

Antes de ingressar com a ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra encaminhou notificação ao prefeito da cidade e ao secretário municipal de Educação, recomendando a adoção de providências para a correção das irregularidades, mas nem todas foram acatadas pela administração municipal.

Na ação, o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira destaca que “o prazo entre a data da publicação do referido Processo Seletivo (15 de janeiro de 2020) e da inscrição no processo seletivo (16, 17 e 20 de janeiro de 2020) até a data da realização da prova (02 de fevereiro de 2020) se mostra exíguo, uma vez que computou-se apenas 18 (dezoito) dias para o candidato se preparar para o concurso”. Foram questionados ainda vários outros pontos do edital.

 
Por assessoria
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