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Notícias / Judiciário

31/01/2020 às 14:32

Piran, Silval, Nadaf e mais cinco viram réus por desvio de R$ 7,9 mi

os contratos teriam, em tese, a finalidade de modernizar as salas de aulas de 30 escolas públicas do Estado com a compra e instalação de lousas digitais, bem como os softwares para o manuseio

Luana Valentim

Piran, Silval, Nadaf e mais cinco viram réus por desvio de R$ 7,9 mi

Foto: Montagem

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá Ana Cristina Silva Mendes recebeu a denúncia e tornou réu o empresário Valdir Piran, do ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf e mais cinco pessoas, alvos da operação Quadro Negro, por desvio de dinheiro público, por meio de contratos fraudulentos firmados entre empresários e agentes público, em prejuízos a crianças estimado em R$ 7,9 milhões. A decisão é da última quarta-feira (29).

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, consta que os réus fraudaram contratos que, em tese, seriam para modernizar
as salas de aulas de 30 escolas públicas do Estado com a compra e instalação de lousas digitais, bem como os softwares para o manuseio.

Além disso, nos contratos também estava previsto a capacitação de servidores e todo o suporte técnico para a manutenção, sendo afirmado pelo MPE que nenhum dos serviços foi realizado e o dinheiro foi revertido em favor de Piran.


Após análise financeira, ficou identificado que o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – Cepromat e a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso – Seduc, teriam transferido em favor da empresa Avançar Tecnologia em Software LTDA o montante de R$ 7.967.622 milhões com fundamento em contratos firmados entres as partes.

A magistrada destacou na decisão que ficou comprovada a existência de suporte probatório mínimo da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria dos acusados. Por isso recebeu a denúncia do MPE contra os acusados e determinou que eles se manifestem no prazo de 10 dias.

“Sem prejuízo, no que concerne ao pedido de compartilhamento de provas, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pleito formulado pela 13ª Promotoria de Justiça Cível, devendo ser feito às expensas do Órgão solicitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias”.

Além de Silval, Piran e Nadaf, também são réus na ação o ex-secretário-adjunto de Administração Sistêmica da Seduc, Francisvaldo Pereira de Assunção (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato); O ex-presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), Wilson Celso Teixeira, o Dentinho (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato, concussão), Weydson Soares Fonteles (peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude), Djalma Souza Soares (Peculato qualificado e fraude à licitação) e Edevamilton de Lima Oliveira (Peculato qualificado e fraude à licitação).
 
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