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Notícias / Judiciário

01/02/2020 às 11:49

Prefeitura acolhe recomendação do MP para realizar concurso público

Leiagora

Prefeitura acolhe recomendação do MP para realizar concurso público

Foto: Assessoria

A Prefeitura Municipal de Itiquira (a 357km de Cuiabá) acolheu a notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso referente à realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo do Município. Em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, o prefeito Humberto Bortolini informa que está promovendo estudos para ampliação de vagas e criação de novos cargos, e solicita prazo de 15 dias para finalização dos mesmos.

O chefe do executivo pede posterior agendamento de reunião com o MPMT para discutir o ajustamento de prazos e o levantamento de cargos, considerando que haverá necessidade de encaminhar projeto de lei ao Legislativo Municipal para depois dar sequência aos trâmites legais para realização do certame, para depois dar sequência aos trâmites legais para realização do certame.

Recomendação - A notificação foi emitida pelo promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, recomendando que o prefeito “se abstenha de realizar contratações temporárias de pessoal mediante processo seletivo ou outra forma de seleção para ocupar cargos públicos efetivos”. O Ministério Público pontuou que as exceções deverão ter motivação clara, concreta e específica, bem como que não serão aceitas fundamentações genéricas.

Segundo o promotor, a recomendação decorreu da constatação de que a Prefeitura Municipal, ano após ano, tem realizado processos seletivos para o preenchimento dos mesmos cargos, o que descaracteriza a “necessidade temporária de excepcional interesse público” pela qual a Constituição Federal autoriza a realização de processos seletivos.

No documento, o promotor de Justiça recomendou também que a Prefeitura adote a concorrência como modalidade licitatória para escolha da empresa incumbida de realizar o certame ou contrate instituição pública sem fins lucrativos que detenha inquestionável reputação ético-profissional, tendo em vista o histórico de ocorrência de fraudes em concursos públicos no município.

Ainda conforme a notificação, o executivo deverá celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para formalizar o compromisso de regularização da situação em questão, com a abertura do procedimento licitatório em 30 dias após a celebração do TAC e a publicação do edital do concurso público em até 90 dias a partir da celebração do compromisso. A Prefeitura deverá, ainda, observar a vedação a nomeações no período eleitoral previstas no artigo 73, parágrafo V, da Lei Federal 9.504/97.

 
Por assessoria
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