Um motorista que foi agredido no trânsito em Sinop (500 km de Cuiabá) deverá ser indenizado em R$ 11 mil pelo agressor e o amigo dele.
O caso aconteceu em 2006, quando a vítima teve a passagem impedida pela dupla.
Segundo a ação, os amigos fizeram uma manobra conhecida como "cavalinho de pau", vindo a fechar o carro do homem no trânsito.
Depois, ainda desceram do carro, e um deles passou a agredir o motorista com socos no rosto.
Ainda consta na ação que o motorista foi obrigado a descer do automóvel e, mesmo obedecendo, continuou apanhando.
O juiz responsável pelo processo destacou que um dos amigos, que não participou da briga, estaria mais calmo e poderia ter impedido as agressões. No entanto, fez o contrário, instigando o amigo a continuar com o crime.
"No mínimo, participou das agressões ainda que indiretamente", considerou o magistrado. Por isso, o condenou a indenizar a vítima solidariamente, junto com o amigo agressor.
O homem recorreu da sentença, mas a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve o entendimento.
Relatora da ação, a desembargadora Marilsen Andrade Addário considerou que a conduta do amigo era "incompatível com o esperado de um homem sensato". Por isso, concordou que ele também deveria arcar com a indenização.
Juntos, eles foram condenados a indenizar a vítima em R$ 6 mil, por danos morais, e R$ 5 mil por danos estéticos. Desse montante, 60% deve ser pago pelo agressor e outros 40% pelo amigo instigador da briga.
(Com informações da assessoria)