Um cliente de Cuiabá foi condenado por tentar usar a Justiça para dar calote em uma operadora de telefonia.
Segundo a ação, ele teria contratado os serviços da empresa, o que gerou uma fatura de R$ 11,75. Contudo, não pagou os débitos e procurou a Justiça para cancelar a conta.
Ele alegou que não conhecia o débito demonstrado pela empresa, e negou que teria sequer a contratado. Por isso, pediu que o juiz declarasse a inexistência da dívida.
Não bastasse, ele ainda pleiteou uma indenização por danos morais.
Quando analisou o caso, porém, o juiz percebeu que a empresa conseguiu comprovar que, de fato, os serviços foram contratados. Isso porque a empresa juntou faturas e registros de pagamentos parciais, além do contrato assinado pelo cliente e cópia dos documentos pessoais.
O juiz ainda ponderou que, se a empresa não tivesse guardado os documentos, certamente seria condenada a pagar os danos morais.
O cliente foi condenado, no fim, ao pagamento do valor do débito, de R$ 111,75, acrescido de correção monetária e juros, e também o valor de 9% do valor corrigido da causa, custas processuais e honorários advocatícios.
(Com assessoria)