Uma passageira da empresa Expresso Juara Transportes deverá receber R$ 45 mil, em valores corrigidos, por danos morais e estéticos. É que ela acabou se ferindo em um acidente quando viajava de Juara para Cuiabá.
Segundo o processo, o acidente teria acontecido durante a madrugada, quando o ônibus trafegava entre as cidades de Nova Mutum e Diamantino. Nesse local, na altura do KM 587 da BR-163, o ônibus saiu da estrada e capotou várias vezes.
Diversos passageiros ficaram feridos com o acidente, entre eles a autora da ação. Além de escoriações por todo o corpo, ela teve um corte profundo na coxa e outro na região perineal. Alguns dos ferimentos acabaram deixando marcas permanentes, segundo a ação, o que resultou na necessidade de indenização.
A empresa chegou a ser condenada pela 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, mas recorreu no Tribunal de Justiça. Contudo, os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado mantiveram a condenação.
Relator do processo, o desembargador José Zuquim Nogueira ressaltou que o dano moral é claro, em razão do sofrimento físico e psicológico imposto à passageira. Ele lembrou ainda que, devido ao fato, ela teve que passar por diversas cirurgias, tendo, agora, que conviver com as cicatrizes e sequelas permanentes.
Além de pagar por danos morais e estéticos, a empresa também terá que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
(Com assessoria)