Cuiabá, sexta-feira, 29/03/2024
09:01:59
informe o texto

Notícias / Agro e Economia

14/02/2020 às 15:30

Quase 3 mil micro e pequenas empresas podem ficar fora do Simples Nacional

Contribuintes tiveram solicitação de enquadramento indeferida por pendências ou irregularidades

Leiagora

Quase 3 mil micro e pequenas empresas podem ficar fora do Simples Nacional

Foto: Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2020 com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram o pedido de enquadramento indeferido por apresentarem pendências junto ao Fisco estadual. São 2.858 contribuintes que terão até o dia 18 de março para ingressar com o recurso e comprovar sua regularidade. O documento foi disponibilizado nesta sexta-feira (14). 

O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.

Exceder o valor limite da receita bruta anual, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ter a inscrição estadual cassada ou suspensa, possuir débitos ou estiver omisso na apresentação de documentos fiscais são algumas das irregularidades que impedem a opção ao Simples Nacional. Para consultar a relação de pendências que indeferiram o enquadramento, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz.

Ao protocolar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a situação foi regularizada até dia 31 de janeiro. O prazo consta na Portaria nº 210/2019 que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, no exercício de 2020.

O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O modelo do requerimento a ser utilizado é o “Simples Nacional – Impugnação ao Termo de Indeferimento do Enquadramento ao Simples Nacional 2020”.

No caso das empresas, com inscrição estadual, que tiverem contabilista o acesso pode ser feito na área restrita, com login e senha do profissional responsável. Já os contribuintes não inscritos a consulta ao Termo de Indeferimento deverá ser efetuada no banner Serviços, opção Simples Nacional, em seguida clicar em Indeferimento 2020. O atendimento presencial na Agência Fazendária do domicílio tributário da empresa também está disponível.

Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2020.

 
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet