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Notícias / Judiciário

18/02/2020 às 09:42

Estado não é mais obrigado a pagar 13º de servidores no mesmo ano

Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator Luiz Carlos Costa e negaram o recurso do Sindepol

Luana Valentim

Estado não é mais obrigado a pagar 13º de servidores no mesmo ano

Foto: Reprodução da Internet

A Justiça negou o mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso que tentava obrigar o governo a pagar o 13º salário dos delegados da Policia Judiciaria Civil até o mês de dezembro deste ano. O benefício refere-se ao ano de 2018, ainda na gestão de Pedro Taques (PSDB).

Taques deixou o pagamento do 13º salário dos comissionados e aniversariantes de novembro e dezembro de 2018 para que o atual governador Mauro Mendes (DEM) pagasse.

O mandado de segurança foi negado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator Luiz Carlos Costa e negaram o recurso do Sindepol.

“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (verbete nº 269 da Súmula da Jurisprudência Predominante no Supremo Tribunal Federal); logo, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança, a impor o indeferimento da ordem. Recurso não provido”, destacou o relator em seu voto.
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