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Notícias / Judiciário

18/02/2020 às 13:08

Avalone tenta trancar no STF inquérito que investiga suposto crime eleitoral

O requerimento é do dia 12 de fevereiro e aguarda julgamento

Luana Valentim

Avalone tenta trancar no STF inquérito que investiga suposto crime eleitoral

Foto: JL Siqueira

A defesa do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) impetrou com pedido de Habeas Corpus junto ao Supremo Tribunal Federal para tentar trancar o inquérito policial que investiga um suposto crime cometido às vésperas da eleição em 2018. O requerimento é do dia 12 de fevereiro e aguarda julgamento.

De acordo com os autos, no dia 04 de outubro de 2018 – vésperas da eleição –, por volta das 20h30, a Polícia Rodoviária Federal abordou um veículo na BR-070, em Poconé e, conforme os policiais, o carro estava com um adesivo de propaganda eleitoral do então candidato Carlos Avalone. No interior do carro, foi encontrada uma mochila com R$ 89,9 mil e vários ‘santinhos’ do candidato.

“Ao serem questionados, os ocupantes do carro teriam, segundo a autoridade policial, dado declarações contraditórias. O Sr. Luiz da Guia Cintra de Alcântara teria declarado que ‘se tratava de dinheiro da venda de uma motocicleta e depois apresentou outra versão, de que o dinheiro tinha sido pego com seu irmão’. O condutor do veículo, Sr. Dener Antônio da Silva, teria afirmado que ‘o dinheiro fora pego em um escritório em Cuiabá, que este escritório pertence ao sr. Carlos Avalone e que este dinheiro seria para pagar cabos eleitorais na cidade de Cáceres, para onde estavam se dirigindo’”.

Diante das contradições, os policiais acompanharam os três até a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso, na qual foram interrogados pelo delegado.

Em audiência realizada em abril de 2019, as testemunhas Dener e Rosenildo desmentiram as versões apresentadas pelos policiais e esclareceram que o dinheiro não tinha qualquer finalidade eleitoral, confirmando a versão de Luiz da Guia de que o dinheiro apreendido não concernia à candidatura de Avalone ao cargo de deputado estadual, durante as eleições de 2018.

“Portanto, tornou-se incontestável a ausência da justa causa necessária para manter procedimento investigatório em desfavor do Paciente pelo suposto cometimento do crime de falsificação de documento eleitoral, uma vez que a investigação criminal – cujo trâmite indevido ocorre com a aquiescência da D. Autoridade Coatora – mostra-se fundada em elementos probatórios frágeis e, portanto, insuficientes para seu regular prosseguimento”.

Diante da negativa, a defesa do deputado impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Eleitoral buscando cessar a coação ilegal sofrida por Avalone. No entanto, segundo a Corte Eleitoral, haveria ‘elementos suficientes para embasar as investigações em desfavor’ do deputado tendo em vista os depoimentos prestados diante da autoridade policial no dia dos fatos, de modo que ‘existiria muitas dúvidas a serem esclarecidas’.

O relator destacou que, pelo que foi acompanhado pelos demais membros da Corte, a improcedência da representação eleitoral instaurada para apurar o fato objeto do inquérito, não impediria a continuidade da investigação criminal em razão da independência das esferas cível e penal.

A defesa então interpôs recurso ordinário para que a questão fosse devidamente apreciada pelo TSE, certa de que o colegiado reconheceria a ilegalidade da manutenção de uma investigação criminal em desfavor de Avalone, alegando que está lastreada em mero testemunho de “ouvir dizer” e que foi posteriormente corrigida ao longo da instrução de representação eleitoral.

O ministro relator, contudo, entendeu por bem negar seguimento ao HC de forma que a defesa interpôs o devido agravo regimental. Dessa forma, foi determinado que o inquérito deve ser imediatamente trancado, pois inequívoca a ausência de justa causa para investigação criminal para apurar fatos cuja licitude já foi demonstrada perante a justiça eleitoral.

O ministro relator afirmou que “o recorrente não apresentou evidência de estar ele, ou qualquer dos ocupantes do veículo objeto da operação policial, formalmente indiciado. Portanto, sendo certo que as investigações ainda estão em fase embrionária e que nem sequer há notícia de indiciamento do recorrente, não há que se falar em imediato constrangimento ilegal a sua liberdade”.

Por outro lado, foi demonstrado que Avalone encontra-se sim na condição de investigado e que o caderno foi iniciado “para apurar a possível ocorrência do delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral, tendo em vista a possível prática de omissão de receitas pelo candidato a deputado estadual Carlos Avalone”, como anotado na portaria de instauração do procedimento.

No mérito, o parlamentar pleiteia a concessão do presente habeas corpus para que seja cassado o acórdão prolatado pelo TSE e seja determinado o trancamento do inquérito policial por não apresentar o lastro probatório mínimo para atuação dos órgãos investigatórios criminais.
 
 
 
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