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19/02/2020 às 08:59

Ex-prefeito é condenado a restituir cofres públicos por superfaturamento

O maquinário, que na época dos fatos apresentava valor de mercado na ordem de R$ 513 mil, foi adquirido pelo município por R$ 621.066,99

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Ex-prefeito é condenado a restituir cofres públicos por superfaturamento

Foto: Reprodução da internet

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa e obteve a condenação do ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa, por superfaturamento na aquisição de uma escavadeira hidráulica.

O maquinário, que na época dos fatos apresentava valor de mercado na ordem de R$ 513 mil, foi adquirido pelo município por R$ 621.066,99. 

Conforme a sentença, o gestor e outras sete pessoas, incluindo a Dymark Máquinas Rodoviárias Ltda, deverão ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 108.066,99. A decisão foi proferida pelo juiz Mirki Vincenzo Giannotte, titular da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, no dia 11 de fevereiro.

Além do ressarcimento integral do dano, acrescido de juros e correção monetária, os requeridos também tiveram suspensos os direitos políticos por cinco anos, terão que efetuar o pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Deverão ainda arcar com as custas processuais.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Sinop ressalta que o inquérito foi instaurado em 2009. Na ocasião, o município realizou pregão presencial do tipo menor preço para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, duas retroescavadeiras, três motoniveladoras, duas pás carregadeiras e uma escavadeira hidráulica.

“Não bastasse a aquisição desvantajosa para o Município de Sinop, em 09 de março de 2009, a empresa Dymark Máquinas Rodoviárias Ltda, vencedora do certame quanto ao item 05 – escavadeira hidráulica – apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante do edital, alegando que faria a entrega de máquinas com especificações técnicas superiores”, diz a ação do MPMT.

Além do superfaturamento, a Promotoria de Justiça sustentou que o procedimento licitatório foi viciado, já que o município sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação. Foi constatado também desvio de finalidade da licitação.

 
Por assessoria
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