O governador Mauro Mendes assinou decreto que regulamenta a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e estabelecimentos similares de 7% para 3%. Isto porque estes empreendimentos podem aderir ao sistema simplicaficado. Em compensação, eles deverão destinar 1% da receita bruta ao Fundo Estadual do Turismo (Funtur).
O benefício atende estabelecimentos que tem ao menos 50% da receita operacional advinda do serviço de alimentação e de bebidas (choperias, whiskerias e outros estabelecimentos especializados em servirem bebidas; as sorveterias, rotisserias, confeitarias, lanchonetes, casas de chá, suco e similares; as cantinas e os cafés, trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos).
O decreto estende também estabelecimento hoteleiro, tal como hotel, apart-hotel, motel, pensão e congêneres, exclusivamente quanto ao fornecimento de alimentação e bebidas sujeitas à incidência do ICMS.
A norma exclui a aplicação de outros benefícios fiscais relativos ao imposto e implica renúncia a qualquer outro regime de apuração.
Turismo
O objetivo é facilitar políticas de fomento ao turismo no Estado, junto ao Conselho Estadual do Turismo. “Dá a oportunidade de pensarmos em mais ações para promover municípios e Estado para os públicos de turismo do Brasil e do mundo”, afirma César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.
Para o secretário adjunto de Turismo, Jefferson Moreno, o decreto também aquecerá o consumo e permitirá que empresas saiam da informalidade. “Esta é uma grande notícia e uma conquista para o segmento de bares, hotéis e restaurantes que auxiliam no desenvolvimento de Mato Grosso”, afirmou durante reunião da Associação de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel-MT).
Para a presidente da Abrasel, Lorena Bezerra, a resolução vem para fortalecer o desenvolvimento. “O turismo desempenha um papel importante na economia do estado, fomenta toda uma cadeia produtiva do setor de A&B. O decreto fortalece o setor e contribui para geração de emprego e renda em diversos setores, como hotelaria, transporte, cultura, lazer, esportes e todo setor de alimentos e bebidas”, disse.
O decreto 378/2020 foi publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro.
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