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Notícias / Judiciário

21/02/2020 às 17:10

Advogados promovem blitz de carnaval com orientação sobre o que pode ou não pode

Maquiagem ok? Fantasia ok? A documentação do veículo e os conhecimentos sobre a legislação também estão ok? Então pode brotar no bailão sem desespero!

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Advogados promovem blitz de carnaval com orientação sobre o que pode ou não pode

Foto: Giuseppe Feltrin

Para cair na folia sem cair em cilada, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) alertam os foliões sobre os principais cuidados para aproveitar ao máximo a festa. Nesta sexta-feira (21), a partir das 17h, uma blitz em frente à rodoviária de Cuiabá, lembra a quem está indo curtir o Carnaval que a lei não entra de folga.

Hábitos que se tornaram comuns num passado recente, especialmente nesta época, não fazem parte das comemorações, pelo contrário, são crimes e podem levar até a prisão, como dirigir sob o efeito de álcool ou drogas ou importunação sexual.

Assim, as comissões de Direito de Trânsito, Direito da Mulher e de Cultura e Responsabilidade Social da OAB-MT vão entregar leques para os foliões refrescarem o corpo e as ideias.

Num dos momentos do ano em que o brasileiro mais gosta de celebrar a liberdade, a legislação tem deixado cada vez mais claro os limites do respeito. Bom senso é sempre a primeira regra, mas para ajudar a lembrar, o artigo 215-A do Código Penal estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para quem praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

De acordo com a presidente da Comissão de Direito da Mulher da OAB-MT, Clarissa Lopes Dias, aquela passada de mão, beijo roubado, investidas insistentes, constrangedoras, podem configurar o crime e, se algo mais grave acontecer, pode até ser considerado estupro.

Presidente da Comissão de Direito de Trânsito, Giovane Gualberto explica que dirigir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, além de consistir em infração gravíssima, com aplicação de 12 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, também pode levar à prisão em flagrante. Mais que isso, o motorista pode responder criminalmente por qualquer ato decorrente do risco de conduzir veículo embriagado.

Se a diversão é direito de todos no carnaval, respeito é o dever! Respeito às mulheres e homens, idosos e crianças e de todas as orientações sexuais é a melhor maneira de garantir o clima de festa e, para ficar ainda melhor, o cuidado com a saúde é indispensável: manter-se hidratado; transportar dinheiro; documentos e celular em doleiras ou pochetes, sempre próximo ao corpo; usar camisinha são algumas das dicas que todos devem ter em mente.

E também devem ficar na memória os números do disque denúncia 100 ou 180.

 
Assessoria OAB-MT
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