Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
18:56:51
informe o texto

Notícias / Política

26/02/2020 às 15:00

TCE envia projeto para garantir verba indenizatória de R$ 35 mil a conselheiros

Cabe lembrar que, em novembro, o Tribunal de Justiça já tinha determinado a suspensão do pagamento das VI's

Camilla Zeni

TCE envia projeto para garantir verba indenizatória de R$ 35 mil a conselheiros

Foto: Maurício Barbant/ALMT

Depois que a Justiça estadual determinou a suspensão da verba indenizatória do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os conselheiros querem garantir seu pagamento por meio de uma lei estadual. 

A minuta do projeto de lei foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 7 de janeiro, tão logo a Casa retomou as atividades após recesso natalino. No entanto, ele ainda aguarda análise em plenário. 

Conforme o documento, o qual o presidente da Corte, conselheiro Guilherme Maluf, disse ter a "satisfação de encaminhar", o valor da VI será de até um salário dos cargos de conselheiros, procuradores e auditores substitutos. 

Todos eles recebem o mesmo subsídio, de R$ 35,4 mil, ou seja, caso o projeto seja aprovado, passarão a receber, no mínimo, R$ 70 mil, além de auxílio-alimentação de R$ 1.150,00 e gratificação de direção no valor de R$ 3.831,10.

E o valor, apesar de já ser considerado bastante alto, tem ainda um acréscimo para o presidente da Casa, Guilherme Maluf, de R$ 17,7 mil.

Segundo o documento, a indenização extra, fixava em 50% a mais, é referente a "funções institucionais de representatividade". Nesse caso, são mais de R$ 88,5 mil, sem considerar os demais penduricalhos, que, se somados, fazem a remuneração passar de R$ 93 mil.

Todo esse montante, segundo o projeto, é usado de forma compensatória pelo não recebimento de ajuda de custo com transporte, passagens e diárias dentro do estado. 

Além disso, outras despesas ou "perdas inerentes ao desempenho de atividades institucionais e de controle externo" também devem ser custeadas com o montante.

Maluf também fez questão de destacar, na justificativa encaminhada à ALMT, que, por ter caráter indenizatório, não há ilegalidade no valor da VI, considerando que ela não entra para a somatória do teto constitucional, atualmente de R$ 39 mil.

"As vantagens funcionais e/ou institucionais estão previstas nas legislações originárias do Tribunal de Contas do Estado, que trata, dentre outros temas de natureza interna ao bom e regular funcionamento, das indenizações devidas aos seus membros e servidores", diz trecho da justificativa.

Se aprovado, terão direito a verba indenizatória os conselheiros, os procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

Sem amparo legal
Em novembro de 2019, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, suspendeu o pagamento da verba indenizatória no TCE, que, na época, era de R$ 23,8 mil. 

Ele atendeu a um pedido do Observatório Social de Mato Grosso, que alegaram que a VI dos conselheiros não tinha amparo legal, e que, de um ano para o outro, houve aumento exponencial na folha das indenizações.

Leia também
Ação contra Assembleia por aumento de 85% em verba indenizatória é extinta no TJ
 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet