O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que institui a verba indenizatória para os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, a Assembleia Legislativa alterou o projeto e fez um substitutivo acrescentando ainda benefícios para secretários estaduais, procurador geral do Estado, presidentes de autarquias e fundações, além dos adjuntos também.
O valor da verba para o Executivo se refere aos subsídios referente ao DGA 2 de R$ 9,3 mil e DGA 3, equivalente a R$ 5,6 mil. Já para os conselheiros do TCE, todos eles recebem o mesmo subsídio, de R$ 35,4 mil, ou seja, com a nova lei passam a receber, no mínimo, R$ 70 mil, além de auxílio-alimentação de R$ 1.150,00 e gratificação de direção no valor de R$ 3.831,10.
São considerados membros do TCE os conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas e os auditores substitutos de conselheiros. De acordo com a lei 11.087, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, a verba será paga mensalmente em efetivo exercício das atividades do cargo, não sendo devida em períodos de férias. A verba indenizatória não cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do agente político.
“Os membros do Tribunal de Contas fazem jus à indenização mensal, de forma compensatória ao não recebimento de ajuda de custo de transporte, passagens e diárias dentro do Estado, entre outras despesas ou perdas inerentes ao desempenho de suas atividades institucionais e de controle externo, a ser regulamentada por provimento do Tribunal”, diz trecho da lei.
De acordo com a legislação, os valores fixados a título de indenização poderão ser revistos pela Assembleia Legislativa, mediante lei de iniciativa da Mesa Diretora, considerando a baixa produtividade e desempenho dos servidores, bem como a ineficiência nas atividades de controle externo e a incapacidade orçamentária e financeira do Tribunal de Contas.
O relatório de metas deverá ser encaminhado semestralmente ao Legislativo que designará Comissão Especial para emissão de parecer terminativo devendo manifestar quanto à eficiência, eficácia e economicidade da verba indenizatória.