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Notícias / Judiciário

09/03/2020 às 17:03

Entidade aciona STF contra nova verba indenizatória: ‘sociedade está cansada de penduricalhos’

Lei que regulamenta VI do TCE foi estendida a secretários de Estado e seus adjuntos

Camilla Zeni

O Observatório Social de Mato Grosso, por meio da Confederação Nacional de Carreiras Típicas de Estado, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei que institui verba indenizatória (VI) para secretários de Estado e seus adjuntos. 

A mesma legislação também aumentou e regulamentou a VI do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e já foi questionada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As ações foram protocoladas nesta segunda-feira (9).

A lei em questão é a nº 11.087/20 - projeto inicial do TCE e que acabou recebendo substitutivo integral na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

“É, indiscutivelmente, ilegal e inconstitucional”, afirmou Elda Mariza Valim. Presidente da diretoria executiva do Observatório, ela garante que a mais recente lei sobre VIs aprovada no Estado é mais um “penduricalho” para aqueles já recebem altos salários. Por isso, é uma afronta contra a população.

“Todo mundo quer receber VI assim”, disse à imprensa durante coletiva nesta segunda-feira. Elda ponderou que o Observatório não é contra a indenização aos servidores por serviços desempenhados. É terminantemente contrário, porém, à falta de prestação de contas desses valores, que, aliás, são pagos pela população.

Indenizado pelo que já é pago
Entre os argumentos apresentados à Justiça para alegar as irregularidades, a presidente destacou que a iniciativa partiu do TCE e, com o acréscimo de membros do Executivo, o TCE passou a interferir no orçamento de outro poder.

Além disso, a presidente pontuou que os servidores já recebem as diárias, e, portanto, a justificativa de que os valores serviriam para custear as viagens para atividade de controle externo não é plausível.

Também chamou a atenção o fato de que alguns dos servidores contemplados com a lei já recebem a remuneração base - ou seja, os salários - para fazer o controle externo. Nesse caso, eles estariam sendo indenizados por fazer o que já foram nomeados para fazer. 

“Então vamos criar uma VI para atividade de ensino e vamos dar para os professores. Quer dizer, é uma coisa que não pode ser feita e está ficando descontrolada. Quando começaram o entendimento de que não precisava prestar contas, a VI dos deputados era R$ 15 mil. Agora é R$ 65 mil. Se a comunidade deixar, daqui a pouco estão colocando R$ 200 mil por mês de verba indenizatória”.

“É um tapa na cara da sociedade. Quer dizer, não deu a RGA e aumento para os servidores, mas aumentou de quem não precisa”, se indignou a representante.

A lei
Inicialmente, o TCE recorreu ao Legislativo depois que o Judiciário suspendeu, em uma ação movida pelo Observatório, o pagamento das VIs - até então no valor de R$ 23 mil. Um mês depois, ao invés de apenas pedir a regulamentação da verba, a Corte de Contas pleiteou um aumento na indenização e ainda a duplicou para o seu presidente, conselheiro Guilherme Maluf.

Depois, quando o projeto passou a tramitar na Assembleia, os deputados - não nomidados pois assinaram o texto como “lideranças partidárias” - apresentaram um substitutivo integral ao texto. A mudança, que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na sexta-feira (6), acrescentou indenização também para secretários de Estado e seus adjuntos.


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2 comentários

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  • Maria Auxiliadora 10/03/2020 às 00:00

    Agora só falta colocar os servidores que tiveram que brigar muito para que o MM honrasse a palavra empenhada na campanha na frente do palácio paiaguás e mostrar a esse governo que se não tem dinheiro para aumentar salário de quem recebe 2 mil reais não deve ter para aumentar salário de quem ganha 33 mil.

  • Roberto Carlos Salvador 09/03/2020 às 00:00

    Apenas a título de esclarecimento, ao contrário do que está escrito na materia, os Servidores Efetivos do TCE não recebem diárias para custear as despesas com suas viagens no exercício do controle externo. Todas essas despesas (diária, locomoção, alimentacao) são custeadas pela VI. O TCE não gasta nem um centavo a mais com o cumprimento de tal mister. Outro esclarecimento é que o subsídio que o servidor do TCE não está incluso as despesas com diárias, locomoção e alimentação. Assim como nenhum funcionário da iniciativa privada, para se deslocar a trabalho, deixará de receber diárias ao pretexto de que o seu salário cobre tais despesas. Sendo assim e aqui pontuando, o servidor do TCE recebe pelo seu trabalho no controle externo, o que não significa que as despesas com viagens já estão inclusos. Apenas para pontuar ainda, fiscais da SEFAZ recebem VI, Delegados de Polícia, Defensores Públicos.

 
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