O Supremo Tribunal Federal (TSF) indeferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa da senadora Selma Arruda (Podemos) na semana passada, o qual visava suspender o seu processo de cassação no âmbito do Senado.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (9), pela ministra Rosa Weber.
“Ante o exposto, indefiro a inicial do presente mandado de segurança (art. 10 da Lei nº 12.016/2009), prejudicado o exame do pedido de medida liminar”, diz o despacho.
No recurso, Selma acionou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por conta do rito de seu processo de cassação na Casa de Leis. Ela afirma que o seu direito de defesa está sendo cerceado, uma vez que o processo de cassação não possui um rito determinado previsto nas legislações internas, e não foi estipulado nenhum rito para o seguimento do processo.
Selma Arruda teve o mandato cassado no final do ano passado por caixa 2 e abuso de poder de abuso econômico pela Justiça Eleitoral. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral remeteu a decisão para o Senado, que abriu um procedimento para efetivação, ou não, da cassação da senadora.
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