Cuiabá, sábado, 20/04/2024
03:22:47
informe o texto

Notícias / Judiciário

10/03/2020 às 20:10

TSE rebate argumentos de Mendes e nega adiamento da eleição

Sobre o coronavírus, a ministra ressalta que o estado não adotou nenhuma medida no sentido de evitar aglomeração, ao contrário, tem uma extensa agenda na Arena Pantanal.

Alline Marques

TSE rebate argumentos de Mendes e nega adiamento da eleição

Foto: Christiano Antonucci

A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido feito pelo governador Mauro Mendes (DEM) para suspender o pleito marcado para 26 de abril para o Senado. No parecer, a magistrada rebateu todos os argumentos utilizados pelo democrata e manteve a data anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT)

Mendes solicitou que a eleição ocorresse em outubro, junto com as municipais, alegando que o cargo não está vago, uma vez que Selma Arruda se mantém no cargo, devido ao rito processual dentro do Senado, e o terceiro colocado na última eleição, Carlos Fávaro (PSD), já teria conseguido decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir, sendo assim, o estado não ficaria prejudicado no Legislativo. Outro ponto estava relacionado à economia, uma vez que o Estado é responsável pelo aparato da Segurança, e por último ele usou o risco de contaminação coronavírus devido à aglomeração de pessoas e o uso da urna eletrônica.

Sobre a questão do cargo, a ministra lembrou que a decisão do STF determina a posse de Fávaro até realização de nova eleição, não justificando o adiamento. Além disso, destacou que o rito processual no Senado está em andamento. “Portanto, o argumento de a senadora ainda estar em exercício do mandato não é capaz de sustar a realização do pleito suplementar. (...) A decisão (do STF) visou a evitar a sub-representação do Estado do Mato Grosso no Senado Federal, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar. Assim, tal manifestação não obsta a realização do prélio suplementar. Ao contrário, corrobora a sua ocorrência, ao determinar que, afastada a parlamentar cassada, assuma interinamente o candidato que a ela se seguiu em número de votos”, traz trechos da decisão.

Referente ao argumento financeiro e econômico apontado pelo requerente, o Código Eleitoral dispõe que a eleição suplementar ocorre com as despesas pagas pela Justiça Eleitoral, sendo assim, o gasto de recurso público por parte do Estado será menor, considerando que toda a logística para a realização da eleição se dará com base no orçamento da Justiça Eleitoral.

“Portanto, entende-se que o fato alegado não é capaz de ensejar a suspensão do pleito suplementar. Não obstante o aparelho estatal brasileiro de fato se encontre em momento de restrições orçamentárias, o argumento relativo à limitação de recursos não pode se sobrepor ao processo democrático de escolha dos representantes do povo”.

Sobre a questão de saúde pública referente à propagação do coronavírus, já que ocorrerá a aglomeração de pessoas e o uso da urna eletrônica por diversos eleitores, de acordo com a lei que dispõe medidas de enfrentamento ao COVID-19, não há qualquer menção à restrição à reunião de pessoas, nem mesmo recomendação expressa para adoção dessa prática.

No site do Ministério da Saúde à medidas de prevenção e não há qualquer menção de medida emergencial de restrição à aglomeração. Além disso, não há notícias de que o próprio estado de Mato grosso tenha adotado prática no sentido de evitar eventos com grande aglomeração, ao contrário, verificou-se uma extensa programação esportiva e de lazer na Arena Pantanal, inclusive com jogos previstos para este fim de semana.

“No entanto, não se olvida que o caso se trate de uma situação excepcional que demanda políticas de saúde pública para a proteção da coletividade, podendo a Justiça Eleitoral, eventualmente, como órgão estatal incumbido da organização e realização do pleito eleitoral, contribuir na divulgação de informações preventivas no dia da votação”, finalizou.
 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet