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Notícias / Política

19/03/2020 às 16:40

Abílio recorre de cassação na Justiça e tentar retornar ao cargo de vereador

Abílio ingressou na Justiça com uma ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência

Kamila Arruda

Abílio recorre de cassação na Justiça e tentar retornar ao cargo de vereador

Foto: Giuseppe Feltrin

Como prometido, o vereador Abílio Junior (PSC) recorreu à Justiça para tentar reaver a sua cadeira de vereador na Câmara de Cuiabá. O social democrata, que teve o mandato cassado por maioria dos votos no início deste mês, ingressou na Justiça com uma ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência.

A intenção, primeiramente, é garantir o retorno do parlamentar com a suspensão imediata dos efeitos dos atos administrativos de cassação.

No mérito, entretanto, a defesa do parlamentar patrocinada pelo advogado Fabrizzio Cruvinel, pretende anular todo o procedimento que resultou na perda do mandado do vereador. “No mérito, pleiteamos a declaração de nulidade dos atos administrativos com base nas argumentações de direito acima expostas”, explica o jurista.

 Abílio foi cassado no último dia 7 por 14 votos a 11. A medida é reflexo de uma representação protocolada pelo então diretor do Hospital São Benedito Oseas Machado (PSC), hoje vereador titular na vaga deixada por Abílio. No documento, o social-cristão apontou abusos por parte do parlamentar.

Para a defesa de Abílio, o procedimento que culminou na cassação do parlamentar possui várias falhas. De acordo com Cruvinel, o processo já foi instaurado de maneira irregular, uma vez que não observou o que determina o Regimento Interno da Casa de Leis.

“Houve desrespeito ao art.49, inciso IV, alínea ‘d’, do Regimento Interno, que previa autorização da Comissão de Constituição e Justiça da Casa para que a Comissão de Ética pudesse processar o vereador, o que não aconteceu”, pontuou.

Além disso, afirma que houve desrespeito a Decreto Lei 201/67 no que tange a prazo. “Com argumentação em não observância da Súmula Vinculante 46 do STF, desobediência ao Decreto-Lei 201/67 quanto ao rito de processamento e julgamento, que culminou em não observar a autorização do plenário para o processamento, não foi sorteada uma comissão processante especial para julgar os fatos, não foi respeitado o prazo decadencial de 90 dias, bem como o quórum do decreto de 2/3 para a cassação”, finalizou.
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